Aviso n.º 8571/2016

Data de publicação08 Julho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Hospital das Forças Armadas

Aviso n.º 8571/2016

Procedimento concursal interno de acesso geral para preenchimento de um posto de trabalho destinado a Técnico Superior, ramo de Nutrição, da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal Civil do Hospital das Forças Armadas (HFAR).

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, que alterou o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 213/2000, de 02 de setembro e com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho de 20 de junho de 2016 do Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Contra-almirante Médico Naval José de Gouveia de Albuquerque e Sousa, emitido ao abrigo da competência nele delegada pelo despacho de 17 de março de 2016 do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho destinado a Técnico Superior, ramo de Nutrição, da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, artigo 265.º da LTFP e artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 34677, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 29 de abril de 2016, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi declarada em 16 de maio de 2016 a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, dado não ter decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Requisitos gerais: Possuir relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

1.2 - Cumprir os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro e no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento, a saber:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

1.3 - Requisitos habilitacionais:

a) Ser detentor da licenciatura na área de Ciências da Nutrição;

b) Estar inscrito na Ordem dos Nutricionistas e ser detentor da respetiva cédula profissional;

c) Ter, no mínimo, cinco anos de experiência profissional hospitalar como Nutricionista.

2 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e...

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