Aviso n.º 8521/2017

Data de publicação31 Julho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Palmela

Aviso n.º 8521/2017

Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (RTTM) - Projeto

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 05 de julho de 2017, e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de fevereiro conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, se submete a consulta pública, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do texto integral no Diário da República - 2.ª série, o Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (RTTM) - Projeto, cujo texto se encontra disponível ainda no sítio eletrónico oficial do município www.cm-palmela.pt.

Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente projeto, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º, dirigidas à Câmara Municipal, via correio normal (Largo do Município 2954-001 Palmela) ou via correio eletrónico (geral@cm-palmela.pt).

6 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Preâmbulo

O Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (RTTM), integralmente republicado pelo Regulamento n.º 596/2010, de 13 de julho de 2010, mereceu alterações ao longo dos últimos anos, face às sucessivas reformas da legislação habilitante, bem como à necessidade de adaptação às estratégias de desenvolvimento local e de ordenamento do território prosseguidas pela Autarquia, sendo a redação atualmente em vigor a republicada pelo Aviso n.º 1931/2016, de 17 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Aviso n.º 15364/2016, de 7 de dezembro, publicados no Diário da República, 2.ª série.

Prosseguindo as linhas orientadoras que pautam a atividade administrativa da Câmara Municipal de Palmela, plasmadas no Plano de Mandato de 2013-2017 e, em concreto, no que respeita à promoção de eficiência energética dos edifícios e à aposta na diversificação das fontes de energia renováveis, com especial atenção para a solar e para a eólica, decorrente da maior consciencialização dos problemas ambientais e de perceção da futura escassez dos recursos fósseis, pretendeu-se implementar medidas de descriminação positiva que permitam diminuir os custos inerentes à realização de operações urbanísticas que salvaguardem estes objetivos.

Efetivamente, prosseguindo a estratégia global plasmada na iniciativa 20-20-20 da União Europeia, a Câmara Municipal de Palmela, signatária do Pacto de Autarcas para o clima e energia, assumiu como objetivo a implementação de ações com vista à redução da emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia em 20,2 % até 2020 e a ponderação de forma global de medidas de minimização e adaptação às alterações climáticas.

Assim, e atenta a importância que o contributo dos particulares pode assumir pela adoção de comportamentos mais conscientes e pela redução de consumo de energia global, o custo que a utilização de sistemas energéticos sustentáveis implica e a representatividade que as taxas devidas pela realização de operações urbanísticas assume no investimento global da edificação, reabilitação e legalização de edificações destinadas a habitações e construções de apoio, bem como de renovação de licença ou comunicação prévia, considerou-se a aplicação de reduções nas taxas previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 9 e nas...

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