Aviso n.º 8455/2019

Data de publicação16 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Fundo Ambiental

Aviso n.º 8455/2019

«Prémio ICNF 2019 - Uma Ideia Natural»

1 - Enquadramento:

A Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, refere que deverá ser estabelecido um programa de formação e sensibilização para temas específicos de conservação da natureza dirigido à sociedade em geral.

Neste enquadramento, o "Prémio ICNF 2019 - Uma Ideia Natural", iniciativa do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., adiante designado por ICNF, em parceria com o Fundo Ambiental, visa promover o reconhecimento do património natural (Eixo 2 da ENCNB 2030) e fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade (Eixo 3 da ENCNB 2030) presentes no território continental português.

As regras de atribuição de apoio ao projeto vencedor constam neste Aviso, que define também, e entre outros aspetos, o montante, os/as destinatários/as ou beneficiários/as e a respetiva calendarização.

Através do presente Aviso irá ser apoiado um único projeto que consistirá numa campanha de comunicação sobre a Rede Natura 2000 (no território continental), dirigida à comunidade escolar. A Rede Natura 2000 abrange cerca de 22 % da área continental terrestre portuguesa e aproximadamente 39.000 km2 de área marinha, sendo constituída por 62 Sítios de Importância Comunitária (SIC) e 42 Zonas de Proteção Especial para as Aves (ZPE).

1.1 - Objetivos do "Prémio ICNF 2019 - Uma Ideia Natural":

1.1.1 - Aumentar o conhecimento, dar visibilidade e reconhecer a importância da Rede Natura 2000 do continente português, enquanto conjunto de espaços naturais reconhecidos pela sua biodiversidade e pelos serviços dos ecossistemas prestados e essenciais à vida humana;

1.1.2 - Fomentar o desenvolvimento de projetos que permitam, aos respetivos públicos-alvo da comunidade escolar, reconhecer o valor dos locais inseridos na Rede Natura 2000, resultando, assim, numa apropriação da biodiversidade desses territórios;

1.1.3 - Reconhecer a Rede Natura 2000 enquanto ativo estratégico do país, para potenciar o desenvolvimento de atividades económicas e sociais baseadas na presença dos valores naturais com relevância na comunidade europeia;

1.1.4 - Realçar a importância dos SIC e das ZPE como áreas piloto para a implementação da Agenda 2030 e dos seus objetivos de desenvolvimento sustentável;

1.1.5 - Promover uma cidadania ativa, no domínio da conservação da natureza e biodiversidade;

1.1.6 - Premiar o projeto vencedor, através do Fundo Ambiental, atribuindo apoio financeiro para a sua execução e publicitação dentro dos seus canais próprios.

1.2 - Áreas chave a abordar na campanha de comunicação:

A campanha de comunicação a apoiar e a realizar junto da comunidade escolar deverá dar a conhecer a diversidade e a riqueza dos valores naturais presentes na Rede Natura 2000, em Portugal continental. Pretende-se também promover o conhecimento sobre paisagens, ambientes, ecossistemas, comunidades, espécies, processos biológicos e valores culturais, apresentados de uma forma inovadora e que envolva os públicos-alvo definidos numa experiência, que desperte emoções e sensações e que promova a apreciação, o conhecimento, a valorização e a conservação da biodiversidade nacional. Em última análise, pretende-se promover o desejo de visitar, apreciar e usufruir as áreas da Rede Natura 2000 presentes no continente.

2 - Calendarização:

2.1 - A participação no "Prémio ICNF 2019 - Uma Ideia Natural" compreende o seguinte faseamento e calendarização:

2.1.1 - Os/as concorrentes deverão proceder à entrega da versão final das suas candidaturas até às 23:59 horas do 30.º dia (seguidos) após publicação deste Aviso no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico premio@icnf.pt, publicitado através dos sítios www.icnf.pt e www.fundoambiental.pt;

2.1.2 - A entrega do prémio e a assinatura do contrato serão realizados em cerimónia pública em data e local a designar;

2.1.3 - O projeto vencedor será acompanhado pela autoridade de gestão do Fundo Ambiental (aspetos financeiros) e pela comissão de acompanhamento (aspetos técnicos) referida no ponto 10.1.3;

2.1.4 - O projeto apoiado terá de ser integralmente executado até 30 de novembro de 2019.

3 - Características dos projetos:

As candidaturas apresentadas devem evidenciar o cumprimento dos objetivos das áreas chave referidas no ponto 1 e dos critérios da análise de mérito estabelecidos no anexo I ao presente Aviso.

4 - Âmbito geográfico:

Só são elegíveis projetos que divulguem a totalidade da Rede Natura 2000 do território continental português, sendo a campanha de comunicação implementada e testada em, pelo menos, 5 (cinco) locais diferentes da Rede Natura 2000, inseridos em SIC e/ou ZPE não coincidentes, tendo de ser passível de replicação para a totalidade do território continental.

5 - "Prémio ICNF 2019 - Uma Ideia Natural":

5.1 - O projeto vencedor será apoiado financeiramente pelo Fundo Ambiental até um valor máximo de 50.000 (euro) (cinquenta mil euros) para a sua conceção e execução.

5.2 - Poderão ser atribuídas Menções Honrosas, as quais não serão objeto de apoio financeiro.

5.3 - As entidades promotoras reservam-se o direito de não atribuição de prémio, caso concluam que os projetos apresentados não cumprem os requisitos mínimos de distinção estipulados e expressos no presente Aviso.

5.4 - Não serão admitidos projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público ou comunitário.

6 - Beneficiários/as:

6.1 - Constituem beneficiários/as elegíveis as pessoas coletivas de direito público, pessoas singulares ou coletivas de direito privado, designadamente empresários em nome individual, sociedades, cooperativas ou organizações não governamentais, formalmente constituídas à data da candidatura.

6.2 - As candidaturas poderão ser apresentadas a título individual ou por uma equipa, sendo neste caso admissível a simples inclusão dos dados do/a chefe de equipa, devendo os restantes elementos ser expressamente nomeados no formulário de candidatura.

6.3 - Os/as candidatos/as não podem ter, a qualquer título, ligações ao ICNF ou ao Fundo Ambiental.

7 - Condições de elegibilidade:

7.1 - Ao nível dos critérios de elegibilidade dos/as beneficiários/as, estes/as têm de ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

7.2 - Ao nível dos critérios de elegibilidade da candidatura:

7.2.1 - Respeitem e evidenciem as características temáticas apresentadas no ponto 1;

7.2.2 - Evidenciem o contributo para os objetivos no ponto 1.1;

7.2.3 - Respeitem o âmbito territorial definido no ponto 4;

7.2.4 - Terminem a implementação do projeto até 30 de novembro de 2019.

8 - Prazo e modo de submissão de candidaturas:

8.1 - O período para a receção das candidaturas decorrerá até às 23:59 horas do 30.º dia (seguidos) após publicação deste Aviso no Diário da República, sendo excluídas as candidaturas submetidas após o termo do prazo.

8.2 - Modo de apresentação das candidaturas:

8.2.1 - As candidaturas devem ser submetidas para o endereço de correio eletrónico premio@icnf.pt, encontrando-se na página eletrónica do ICNF, no sítio web www.icnf.pt, o formulário de candidatura.

8.2.2 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo/a beneficiário/a para o endereço de correio eletrónico premio@icnf.pt, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 9 do presente Aviso, não sendo admitidos documentos remetidos por outros meios, exceto por motivos não imputáveis, em circunstância alguma, ao/à beneficiário/a.

9 - Conteúdo da candidatura:

9.1 - Os documentos relativos ao/à beneficiário/a devem conter a seguinte informação:

9.1.1 - Identificação do/a candidato/a ou chefe do projeto, nomeadamente nome, endereço eletrónico e contacto telefónico, e das entidades parceiras na equipa (se aplicável);

9.1.2 - Número de identificação fiscal e número de Segurança Social;

9.1.3 - Declaração de compromisso de honra relativa ao ponto 7.1, conforme modelo constante do anexo II ao presente Aviso e do qual faz parte integrante;

9.1.4 - Feclaração das entidades parceiras referenciando a participação na candidatura e/ou projeto.

9.2 - Documentos relativos à memória descritiva:

9.2.1 - Descrição sumária do projeto, que especifique os respetivos públicos-alvo, faixas etárias, número e tipologia de pessoas expectavelmente atingidas, que demonstre a excelência da iniciativa, o caráter inovador da campanha, os...

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