Aviso n.º 8379/2021

Data de publicação06 Maio 2021
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

Aviso n.º 8379/2021

Sumário: Declara a abertura de concurso externo de admissão a estágio para ocupação de um posto de trabalho na carreira não revista de técnico de informática.

1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por meus despachos de 29/11/2019 e 8/12/2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ocupação de um posto de trabalho na carreira não revista de Técnico de Informática, categoria de Técnico de Informática, grau 1, nível 1, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Politécnico de Leiria, para o exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu em 08/11/2019 a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

3 - Local de trabalho - Direção de Serviços Informáticos do Instituto Politécnico de Leiria.

4 - Prazo de validade - O concurso é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, ficando constituída uma reserva de recrutamento.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2021 (LOE2021) e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Número de postos de trabalho: um posto de trabalho na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, para a Direção de Serviços Informáticos, com desempenho de funções no âmbito das competências previstas na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, na área de Infraestruturas tecnológicas, nomeadamente nas seguintes funções:

a) Atendimento presencial e telefónico relativo à atividade dos Serviços Informáticos;

b) Registo e desenvolvimento de helpdesk;

c) Instalação e manutenção de componentes de hardware;

d) Instalação de software, configuração e gestão de imagens de software;

e) Manutenção preventiva e corretiva sobre equipamentos informáticos;

f) Instalação e configuração de pontos e equipamentos de rede;

g) Instalação, configuração e manutenção de equipamentos de impressão;

h) Instalação e configuração de sistemas de videoconferência;

i) Registo do parque informático.

7 - Requisitos de candidatura: os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

7.1 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:

a) Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

7.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas): candidatos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

8 - Posição remuneratória de referência: o posicionamento remuneratório deverá ser efetuado na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, a que corresponde a remuneração mensal de 1143,11(euro), após a conclusão do regime de estágio previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

9 - Regime de estágio: o estágio, com carácter probatório, rege - se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril e...

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