Aviso n.º 8325/2019

Data de publicação14 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 8325/2019

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a seguir se publica o despacho de designação, em regime de comissão de serviço, de Maria João Lopes Ferreira Martins, no cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, Chefe da Divisão de Educação e Juventude, com produção de efeitos a 8 de abril de 2019, pelo período de três anos, e respetiva nota curricular:

«No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e considerando que:

O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, Chefe da Divisão de Educação e Juventude, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2018; no jornal "Correio da Manhã", de 20 de abril de 2018; na Bolsa de Emprego Público (Código n.º OE201804/0656), de 23 de abril de 2018;

Analisadas as candidaturas admitidas no presente procedimento, constatou o júri nomeado para o efeito que a candidata Maria João Lopes Ferreira Martins reúne todos os requisitos legais para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Educação e Juventude, sendo a candidata que melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da referida Unidade Orgânica, e tudo nos exatos termos e com a fundamentação melhor explicitada na proposta de designação, formulada pelo júri do presente procedimento, em anexo, em cumprimento do n.º 6 do artigo 21.º da referida Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que faz parte integrante do presente procedimento e que homologuei à data de 25/03/2019, tratando-se de candidatura que preenche, assim, as condições para ocupar o cargo, conforme se constata pela nota curricular em anexo;

Designo, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei...

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