Aviso n.º 8257/2017

Data de publicação21 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vizela

Aviso n.º 8257/2017

Para os devidos efeitos, e no âmbito do poder regulamentar conferido às autarquias locais, pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Vizela, em sessão ordinária realizada em 19 de abril de 2017, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento para a atribuição do Prémio Municipal de Mérito a alunos do ensino básico e secundário do concelho de Vizela, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 6 de março de 2017, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O Regulamento para a atribuição do Prémio Municipal de Mérito a alunos do ensino básico e secundário do concelho de Vizela encontra-se disponível na página da Internet da Câmara Municipal de Vizela, no endereço www.cm-vizela.pt e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

16 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

Regulamento para a Atribuição do Prémio Municipal de Mérito a Alunos do Ensino Básico e Secundário do Concelho de Vizela

Preâmbulo

A Constituição da República Portuguesa estatui, para a área Educação, entre outras, que o Estado promova as condições para que a educação contribua para "o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva".

O Município de Vizela pretende contribuir para a motivação das crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos de ensino do concelho, valorizando e reconhecendo os alunos que se destacam em áreas específicas de caráter desportivo, artístico, de solidariedade e escolar.

"Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e desempenho escolares e ser estimulados nesse sentido" é um desiderato que está plasmado no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, ao qual o Município de Vizela pretende associar-se, distinguido o esforço e atos tidos ao longo do ano letivo pelas crianças e jovens do concelho.

Assim, e tendo em consideração as competências conferidas às autarquias locais, pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos e para os efeitos previstos nos artigo 23.º, 25.º e 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, foi elaborado o presente regulamento, o qual visa regular a atribuição de prémios de mérito a alunos do ensino básico e secundário do concelho de Vizela.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido no artigo 23.º, n.º 2, alínea d), alínea g), n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente regulamento destina-se a estabelecer os princípios gerais de atribuição, pela Câmara Municipal de Vizela, do Prémio Municipal de Mérito aos alunos que frequentem os estabelecimentos públicos de ensino básico e secundário do concelho, com sucesso escolar.

2 - O presente regulamento tem efeitos ao ano letivo 2016-2017 e seguintes.

Artigo 3.º

Objetivo

1 - O prémio de mérito tem por objetivo reconhecer, valorizar e estimular os alunos para a procura da melhoria contínua dos seus desempenhos académico, desportivo, artístico e de solidariedade e humanismo.

2 - O Prémio Municipal de Mérito será...

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