Aviso n.º 8185/2019

Data de publicação13 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas

Aviso n.º 8185/2019

Procedimento concursal comum com vista à constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

1 - Em conformidade com os n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 05 de novembro de 2018, do Exmo. Sr. Tenente-General-Adjunto para o Planeamento e Coordenação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento para a carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou via e-mail em 19 de novembro de 2018, e emitiu a seguinte declaração: "Não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para categoria de Assistente Técnico, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria; pela Lei do Orçamento do Estado e pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral; na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do EMGFA (www.emgfa.pt) a partir da data da publicação no Diário da República; em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

5 - Postos de trabalho sujeitos a contratação: Na carreira e categoria de assistente técnico, previstos no mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional no anexo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de assistente técnico, o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços.

7 - Local de trabalho: Estado-Maior General das Forças Armada, sito na Avenida Ilha da Madeira, 1, 1449-004 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: O(a)s candidato(a)s devem reunir os seguintes requisitos gerais e especiais até à data limite para apresentação das candidaturas:

8.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais de admissão:

Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Assistente Técnico, designadamente a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8.4 - De...

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