Aviso n.º 8036/2016

Data de publicação27 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loures

Aviso n.º 8036/2016

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para a carreira de Assistente Operacional

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais comuns para ocupação de 18 (dezoito) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2016, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberação tomada na 63.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 27 de abril de 2016, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 19 de maio de 2016, exarado na informação n.º 51/DGRH/APG/CP_TF, de 12 de maio de 2016, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho n.º 36/2016, de 08 de janeiro), se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, para ocupação de postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional:

Referência 1 - 7 postos de trabalho afetos ao Departamento de Ambiente;

Referência 2 - 3 postos de trabalho na área profissional de pedreiro, afetos aos Departamentos de Coesão Social e Habitação (1 posto de trabalho) e de Obras Municipais (2 postos de trabalho);

Referência 3 - 1 posto de trabalho na área profissional de asfaltador, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 4 - 1 posto de trabalho na área profissional de calceteiro, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 5 - 1 posto de trabalho na área profissional de canalizador, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 6 - 1 posto de trabalho na área profissional de cantoneiro de arruamentos, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 7 - 1 posto de trabalho na área profissional de carpinteiro de limpos, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 8 - 1 posto de trabalho na área profissional de eletricista, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 9 - 1 posto de trabalho na área profissional de pintor, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 10 - 1 posto de trabalho na área profissional de mecânico, afeto à Divisão de Transportes e Oficinas.

2 - Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures para os postos de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 15 de abril de 2016, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - O local de trabalho é na área do Município de Loures.

5 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme o mapa de pessoal:

Referência 1 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 10.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, designadamente, execução de tarefas de caráter manual ou mecânico, indispensáveis ao funcionamento dos seguintes serviços: manutenção e conservação de espaços verdes e parques; limpeza urbana, cemitérios, crematório, manutenção de linhas de água. As funções apresentam graus de complexidade variáveis podendo comportar esforço físico e implicam a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda, assim como a sua correta utilização e manutenção.

Referência 2 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º, 8.º e 11.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: executar alvenaria de pedra, tijolo ou de outros blocos, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas; ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; escolher, seccionar e, se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs os blocos de material, corrigindo o respetivo alinhamento; verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio-de-prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; executar rebocos e executar redes de drenagem pluviais, incluindo a instalação de acessórios; assentar pavimentos em lajetas, pavês e outros em espaço exterior; assentar pavimentos cerâmicos, ladrilhos e mosaicos hidráulicos, pavimentos contínuos em monomassas em interiores; executar betonilhas; assentar e aplicar azulejos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 3 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: recobrir e consertar superfícies, tais como leitos de estradas, pavimentos de pontes espalhando massas betuminosas com ferramentas manuais e mecânicas; examinar se o pavimento, depois de empedrado e cilindrado, foi submetido a adequada lavagem com agulheta; aplicar rega de colagem; espalhar e alisar as massas betuminosas até determinados pontos de referência, utilizando uma pá e um rodo; espalhar, por meios manuais, pó de pedra sobre o revestimento utilizado; proceder à reparação de pavimentos, realizando as tarefas adequadas às reabilitações das anomalias detetadas; diligenciar a manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos de trabalho providenciando a reparação de eventuais avarias; ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; nas épocas em que não desenvolve funções específicas de asfaltador, nomeadamente no inverno, desempenhar atividades normais de um cantoneiro de arruamentos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 4 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada e mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, entre outros); efetuar os alinhamentos necessários para uma implantação correta, utilizando a ferramenta adequada, adaptando-as de acordo com as necessidades de pavimentação; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 5 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: executar canalizações, destinadas ao transporte de água ou esgotos; cortar, roscar e soldar tubos; executar redes de distribuição de água e de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 6 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: executar ações de conservação e manutenção de vias municipais, executando pequenas reparações, compondo bermas, desobstruindo aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento ou com massas betuminosas; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 7 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: preparar/serrar madeira de natureza diversa para executar portas, janelas, rodapés, escadas, divisórias, lambris entre outros elementos; assegurar trabalhos de reparação em elementos de madeira, tais como: guarnições, aros, portas, aduelas, entre outros; assentar e montar os elementos atrás referidos; proceder a alterações/transformações de peças a partir de uma estrutura velha para uma nova, com as devidas adaptações; assumir a responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção dos mesmos sempre que necessário; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 8 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: exercer funções de eletricista de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadráveis em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio...

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