Aviso n.º 8002/2016

Data de publicação27 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Hospital das Forças Armadas

Aviso n.º 8002/2016

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de Técnico de 2.ª Classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, da área de Radiologia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas.

Nos termos do disposto nos números 1 e 3 doartigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e na Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, faz-se público que, por despacho de 31 de maio de 2016 do Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Contra-almirante Médico Naval José de Gouveia de Albuquerque e Sousa, emitido ao abrigo da competência nele delegada pelo despacho de 17 de março de 2016 do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de Técnico de 2.ª Classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, da área de Radiologia, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, artigo 265.º da LTFP e artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 34906, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 29 de abril de 2016 declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi declarada em 13 de maio de 2016, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, dado não ter decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Requisitos gerais:

Cumprir os requisitos constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro sob pena de exclusão do procedimento, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

1.2 - Requisitos especiais de admissão:

1.2.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

1.2.2 - Estar habilitado com Curso superior em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

1.2.3 - A posse de cédula profissional.

2 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em...

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