Aviso n.º 7990/2017

Data de publicação14 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal

Aviso n.º 7990/2017

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área Académica, para exercer funções na Divisão Académica do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017) e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 09/03/2017, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira e categoria de técnico superior, na área Académica, para exercer funções na Divisão Académica do IPS na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental.

2 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento no próprio órgão ou serviço - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão ou serviço.

4 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, pela Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

5 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, designadamente: Emissão de pareceres e informações com autonomia e diferentes graus de complexidade, sobre diversas temáticas relativas à área Académica, assegurando a adequação com as normas legais vigentes, com vista à tomada de decisão superior; Agir por forma a garantir a aplicação dos regulamentos e normas internas do IPS, bem como o cumprimento das decisões tomadas pelos órgãos competentes das Unidades Orgânicas; Estruturar um relatório mensal que forneça informação detalhada sobre as solicitações à Divisão Académica, em cada mês, de forma a possibilitar a futura antecipação às questões e, assim, fornecer um melhor serviço; Validação e importação das matrículas para o Sistema de Informação e Gestão de Alunos; Participação no planeamento e calendarização das atividades cíclicas desenvolvidas ao longo do ano; Controlar, com supervisão, os processos de alteração dos ciclos de estudos, efetuando os procedimentos inerentes e garantindo a sua análise de acordo com os normativos estabelecidos; Prestar apoio à instrução dos processos relacionados com a área de Propinas, nomeadamente no que diz respeito à aplicação dos normativos em vigor e à sua cobrança; Apoiar os processos das candidaturas aos diferentes concursos, desde a sua abertura até à matrícula dos estudantes, promovendo a articulação entre os diversos intervenientes no processo.

8 - Posição remuneratória de referência - A posição de referência será a correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior e ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a (euro) 1.201,48 de acordo com as regras constantes da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), em conjugação com a LTFP.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.2 - Titularidade de licenciatura, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se...

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