Aviso n.º 7879/2016

Data de publicação23 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Poiares

Aviso n.º 7879/2016

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um assistente operacional

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e nos termos da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 22 de abril de 2016 e da Assembleia Municipal de 28 de abril de 2016, e do despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 8 de junho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, destinado ao recrutamento para ocupação de posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares para 2016.

2 - Ao procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2016.

3 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, verifica-se que não existem reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares que satisfaçam as necessidades do recrutamento em causa.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

5 - Número de postos de trabalho: Um posto de trabalho de assistente operacional, para o exercício de funções na Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos - Área de Ambiente.

6 - Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, (canalizador), correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado com as funções descritas: Preparar e organizar o trabalho de acordo com as orientações recebidas, as especificações técnicas e as caraterísticas das tarefas a executar; Executar redes de água fria e quente e escoamentos em tubagem metálica e montar equipamentos; Executar redes de água fria e quente em tubagem plástica e escoamentos e montar equipamentos; Executar as partes das instalações de ar comprimido que lhe competirem; Executar instalações de condução de águas pluviais e residuais; Executar redes de aquecimento central, instalar e substituir equipamentos dos sistemas de aquecimento e afins; Reparar ou substituir equipamentos sanitários, torneiras e acessórios; Executar ligações de tubagem e acessórios de redes, aplicando vários processos de soldadura ou de conexão para os diversos materiais possíveis; Verificar e avaliar o estado de conservação das redes e equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento; Executar e ou fiscalizar a construção de ramais de abastecimento ou de drenagem em troços de redes de águas e águas residuais; Proceder à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais e pluviais; Assegurar a ligação e interrupção do fornecimento de água, bem como, efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água com execução dos ramais respetivos; Executar o movimento de contadores incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição, bem como verificação de trabalhos; Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respetivas redes; Proceder a informação para a atualização constante do ficheiro de consumidores de água e saneamento; Proceder à informação e verificação do fundamento das reclamações dos consumidores; Informar sobre factos ou situações anómalas de consumos; Apoiar e cumprir na gestão/organização dos recursos humanos disponíveis na Câmara Municipal, assegurando a boa utilização do equipamento de proteção individual; Proceder ao preenchimento de documentos relativos ao posto de trabalho, de formulários e outros; Encaminha e orienta os trabalhadores desta área nas suas tarefas; Proceder à limpeza e conservação dos instrumentos e ferramentas de trabalho.

6.1 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do...

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