Aviso n.º 7829/2017

Data de publicação11 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pinhel

Aviso n.º 7829/2017

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior

Faz-se pública a deliberação de Câmara, de 16/05/2017, que autoriza a abertura do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Pinhel, na categoria/carreira de Técnico superior, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Descrição sumária das funções: As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido nos artigos 86.º, n.º 1, alínea a), e 88.º, n.º 2, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2 - Requisitos especiais: Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Ciências do Desporto.

3 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011. De 6 de abril.

4 - Local de trabalho: Situa-se na área do Município de Pinhel.

5 - O posicionamento remuneratório: A correspondente à posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, que equivale a 1,201,48(euro) mensais, de acordo com a tabela remuneratória única.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17,º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de assistente...

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