Aviso n.º 7828/2017
Data de publicação | 11 Julho 2017 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Pinhel |
Aviso n.º 7828/2017
Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de Técnico superior
Faz-se pública a deliberação de Câmara, de 31/05/2017, que autoriza a abertura do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Pinhel, na categoria/carreira de Técnico superior, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
1 - Descrição sumária das funções: As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido nos artigos 86.º, n.º 1, alínea a), e 88.º, n.º 2, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
2 - Requisitos especiais: Os candidatos deverão ser detentores de:
Licenciatura - Professores do 1.º ciclo do Ensino Básico, variante Educação Física);
Formação de Instrutor de atividades aquáticas.
3 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011. De 6 de abril.
4 - Local de trabalho: Situa-se na área do Município de Pinhel.
5 - O posicionamento remuneratório: A correspondente à posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, que equivale a 1,201,48(euro) mensais, de acordo com a tabela remuneratória única.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17,º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam...
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