Aviso n.º 7827/2017

Data de publicação11 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pinhel

Aviso n.º 7827/2017

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de assistente operacional

Faz-se pública a deliberação de Câmara, de 11/05/2017, que autoriza a abertura do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Pinhel, na categoria/carreira de Assistente Operacional, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Descrição sumária das funções: As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido nos artigos 86.º, n.º 1, alínea a), e 88.º, n.º 2, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente fazer serviço de cantoneiro.

2 - Requisitos especiais: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade mínima obrigatória).

3 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de trabalho: Situa-se na área do Município de Pinhel.

5 - O posicionamento remuneratório: A correspondente à remuneração mínima mensal garantida, que equivale a 557(euro), de acordo com o Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam...

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