Aviso n.º 7770/2017
Data de publicação | 10 Julho 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Pampilhosa da Serra |
Aviso n.º 7770/2017
José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:
Torna público que, conforme deliberação tomada pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra em reunião ordinária realizada em 29/05/2017, e nos termos conjugados dos artigos 12.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, é submetido a consulta pública o Projeto de Regulamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família cujo teor ora se publica, durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso.
Durante o período de consulta pública, poderão os interessados apresentar sugestões sobre o teor do referido Projeto de Regulamento dirigidas, por escrito à Câmara Municipal, via correio normal (Rua Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra) ou via correio eletrónico (municipio@cm-pampilhosadadeserra.pt).
2 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, José Alberto Pacheco Brito Dias.
Consulta pública do Projeto de Regulamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF)
Nota Justificativa
Considerando que:
A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário;
A Lei n.º 5/97, de 10/02 estabelece que os estabelecimentos de educação pré-escolar devem propiciar, para além das atividades curriculares, atividades de animação e de apoio às famílias, doravante AAAF, assegurando, para o efeito, um horário adequado, compatível com as necessidades destas, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 147/97, de 11/06;
A Portaria n.º 644-A/2015, de 20/08, define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público, bem como, entre outras matérias, na oferta de AAAF, sendo as mesmas implementadas, preferencialmente, pelos Municípios;
Para além da componente educativa da educação pré-escolar, que é gratuita, os Pais/Encarregados de Educação, de acordo com as suas necessidades específicas, poderão inscrever os seus educandos nas AAAF, desenvolvidas em articulação com o Jardim de Infância, integrado no Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra, sendo as mesmas comparticipadas pelas famílias, nos termos do Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9/09, atendendo às suas condições socioeconómicas;
O Município de Pampilhosa da Serra, de há alguns anos a esta parte, tem chamado a si a implementação, organização e funcionamento das AAAF, disponibilizando espaços e meios para o efeito; pretendendo-se, com o presente Regulamento, definir normas que definam e informem os direitos e deveres das crianças inscritas, as condições de inscrição e frequência, o modo de organização e funcionamento das AAAF.
Foi publicitado o início do procedimento e participação procedimental, não tendo havido a constituição de quaisquer interessados.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da competência prevista na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/09, submete-se o presente Projeto de Regulamento das AAAF, aprovado pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, em reunião realizada em 29/05/2017, a consulta pública, para recolha de sugestões, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no exercício das competências regulamentares da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal conferidas, respetivamente, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09, com o intuito de assegurar a realização das atribuições do Município, traduzidas na promoção e salvaguarda dos interesses próprios da população em geral, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do citado Regime Jurídico, e considerando as competências da Câmara Municipal previstas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28/07 e os demais normativos legais supra referidos.
Artigo 2.º
Finalidade
O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer as normas e os princípios gerais de frequência e funcionamento das AAAF, na Educação Pré-escolar da rede pública do Concelho de Pampilhosa da Serra.
Artigo 3.º
Objetivo e âmbito de aplicação
1 - As AAAF são, nos termos da legislação em vigor, de frequência facultativa.
2 - As AAAF visam especificamente satisfazer as necessidades dos Pais/Encarregados de Educação, em função dos seus condicionalismos socioprofissionais, contemplando:
a) O Serviço de Almoços, prestado no Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra de acordo com as normas de funcionamento do refeitório...
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