Aviso n.º 7702/2016

Data de publicação20 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoCEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L.

Aviso n.º 7702/2016

A CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico Gaya, envia para publicação o Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso, Mudança de Par Instituição/Curso, aprovado em 30 de maio de 2016 pela Direção da Instituição, em cumprimento do artigo 25.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho de 2015.

3 de junho de 2016. - O Presidente da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., Nelson Maria Abreu Castro Neves.

Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso

As alterações ao sistema de ensino superior, nomeadamente com a criação dos cursos técnicos superiores profissionais, pelo Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, as alterações ao sistema de creditação de formações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, as disposições constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, acerca da articulação do processo de fixação de vagas, assim como, a necessidade de proceder a aperfeiçoamentos à anterior regulamentação dos regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência, regulados pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, criaram a necessidade de adequação do Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência do Instituto Superior Politécnico Gaya (ISPGaya).

Nessa conformidade, o Presidente do ISPGaya, ouvido o Conselho Diretivo, aprovou, dentro do enquadramento legal da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, o articulado abaixo, que enquadrará as matérias referentes ao acesso e ingresso nos ciclos de estudos do ISPGaya, através dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento contém as normas regulamentares específicas para acesso e ingresso nos ciclos de estudos do ISPGaya, através dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, em conformidade com a Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho de 2015, concretizando o seu artigo 25.º

Artigo 2.º

Conceitos

1 - Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele em que em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção da inscrição num curso superior.

2 - Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Capítulo I

Candidatura a Mudança de Par Instituição/Curso

Artigo 3.º

Condições habilitacionais a satisfazer para a candidatura

1 - Podem requerer o ingresso ao abrigo do regime de mudança para um curso do ISPGaya os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par/instituição e não o tenham concluído;

b) Tenham realizado os exames nacionais no ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixados pelo ISPGaya para esse curso, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

c) Tenham nos exames nacionais fixados como provas de acesso/ingresso obtido a classificação mínima, exigida pelo ISPGaya, nesse ano e para esse curso, no âmbito do Regime Geral de Acesso.

2 - Os exames referidos na alínea b), podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.

3 - O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se aos estudantes dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) devendo, neste caso, verificar-se da necessidade de realização de uma prova de ingresso específica em conformidade com o Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.

4 - O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado...

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