Aviso n.º 7695/2021

Data de publicação26 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcanena

Aviso n.º 7695/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para a carreira e categoria técnica superior.

Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Alcanena, para a carreira e categoria de Técnico Superior.

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 18 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para o recrutamento na modalidade jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na Carreira/Categoria de Técnico Superior, em duas áreas de trabalhos, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª - A: 1 Técnico Superior - Área Psicologia.

Ref.ª - B: 1 Técnico Superior - Área de Educação.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Alcanena, em www.cm-alcanena.pt.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalhos a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP.

6.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 30.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado, com a alínea g), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

6.3 - Nos termos da alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

7.1 - O conteúdo funcional geral, para as referencias A e B, encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 3, na carreira e categoria de Técnico Superior. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade de autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores (anexo à Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro - caraterização das carreiras gerais - Carreira e Categoria Técnico Superior).

7.2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A: 1 Técnico Superior - Área de Psicologia - Operacionalizar medidas e atividade integradas no Projeto intermunicipal de Combate ao Insucesso e Abandono Escolar; Dinamizar o mesmo na vertente social, psicossocial, inclusiva e educacional; terá como principais atribuições: o Apoio ao estudo e auxílio na realização de trabalhos de casa; Elaboração de planos de estudo em função da calendarização de testes/trabalhos e outras tarefas; Desenvolvimento de práticas de aprendizagem recorrendo à parte lúdica: palavras cruzadas, sopas de letra, sudoku, diferenças, entre outras atividades; Dinamização de Workshops vocacionais e temáticos, relacionados com a igualdade de género e educação para a cidadania; Dinamização de Conferências, Workshops e Ações de Formação, relacionadas com temas como os afetos, a alimentação, os cuidados de higiene corporal, a casa, o conforto, as regras de convivência; Dinamização de Workshops relacionados com a Educação para a Saúde (sexualidade, alimentação saudável.); Realização de passeios, visitas de estudo, atividades culturais, desportivas e recreativas; Realização de aconselhamento e orientação vocacional, individual e coletivo, nomeadamente através da realização de sessões de sensibilização ao mundo do trabalho; Atividades de promoção de leitura nos estabelecimentos de ensino, através da Biblioteca Itinerante e na Biblioteca Municipal; Atividades de dança e música; Atividades de promoção de competências pessoais e sociais, recorrendo a técnicas inovadoras (peças de teatro, música, livros, etc); Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de...

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