Aviso n.º 762/2018

Data de publicação12 Janeiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Sor

Aviso n.º 762/2018

Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor:

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e durante o período de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, é submetido a consulta pública o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Ponte de Sor que foi presente à reunião ordinária pública desta Câmara Municipal, realizada em 20 de dezembro de 2017.

Durante o referido período poderão os interessados consultar, nos Paços do Município, nas horas normais de expediente, e em www.cm-pontedesor.pt, o referido Projeto de Regulamento e sobre ele formular quaisquer sugestões, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal.

28 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Ponte de Sor

Nota justificativa

O Conselho Municipal de Juventude de Ponte de Sor surge por iniciativa da Câmara Municipal de Ponte de Sor, visando proporcionar aos jovens munícipes um espaço aberto ao debate e partilha de opiniões, incentivando o seu direito à participação e à cidadania.

Defendendo a Câmara Municipal de Ponte de Sor que:

Uma política municipal virada para a juventude deve oferecer uma resposta adequada às necessidades dos jovens, com o objetivo de melhorar a sua qualidade de vida e favorecer a sua plena participação na comunidade;

Os jovens representam um forte capital de esperança, devendo o município desenvolver a sua ação no sentido de aproveitar as suas capacidades criativas e geradoras de processos de mudança de mentalidades e de modernização da sociedade;

Os jovens são normalmente detentores de um profundo espírito de voluntariado e de solidariedade, características que devem ser aproveitadas para um investimento real na construção de um futuro com qualidade de vida;

A propensão dos jovens para o associativismo, revestindo caráter formal ou informal, deve ser fomentada pelo município, como forma de aprofundar o seu espírito de voluntariado e de solidariedade social e a sua capacidade para contribuir para um desenvolvimento harmonioso e saudável do concelho;

As atividades dirigidas aos jovens devem envolvê-los não só na sua execução, mas também na fase de definição, planificação e preparação.

A criação do Conselho Municipal de Juventude de Ponte de Sor assume-se como fundamental e pertinente, na defesa dos pressupostos aqui enunciados.

Assim, em conformidade com o artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro de 2012, e das alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é proposto o presente Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude, a ser submetido à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal para aprovação.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Definição

O Conselho Municipal de Juventude é o órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem como objeto a definição das regras que instituem o Conselho Municipal de Juventude do Município de Ponte de Sor, bem como a sua composição, competências e modo de funcionamento.

Artigo 3.º

Fins

O Conselho Municipal de Juventude prossegue os seguintes fins:

a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente, nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;

b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;

c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;

d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município de Ponte de Sor;

e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;

f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;

g) Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes relacionados com a juventude;

h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

i) Promover a colaboração entre associações juvenis no seu âmbito de atuação.

CAPÍTULO II

Composição

Artigo 4.º

Composição do Conselho Municipal de Juventude

A composição do Conselho Municipal de Juventude é a seguinte:

a) O Presidente da Câmara Municipal do Ponte de Sor, que preside;

b) Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;

c) O representante do município no Conselho Regional de Juventude;

d) Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);

e) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;

f) Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município;

g) Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;

h) Um representante de cada organização de...

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