Aviso n.º 7605/2019

Data de publicação03 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Polícia Judiciária

Aviso n.º 7605/2019

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, publica-se o aviso de abertura do concurso externo de ingresso para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários da Polícia Judiciária, assinado em 11 de abril de 2019, pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade Nunes das Neves, bem como os anexos I e II do mesmo aviso.

Concurso externo de ingresso para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários da Polícia Judiciária.

Através do Despacho de 11.01.2019, de Sua Excelência a Ministra da Justiça, e pelos despachos de 12.03.2019 e 20.03.2019 de Sua Excelência o Ministro das Finanças, verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, foi autorizada a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários da Polícia Judiciária.

Face ao disposto nos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, e na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a carreira do pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, até à sua revisão, que deverá ter lugar nos termos legalmente previstos, continua a reger-se pelas disposições normativas e regulamentares que lhe sejam aplicáveis à data de entrada em vigor da citada Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso com vista à admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários, para o preenchimento de igual número de postos de trabalho de inspetor estagiário, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

1 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Constituição da República Portuguesa, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 37/2008, de 06 de agosto, Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de novembro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e demais legislação referida no presente aviso. Supletivamente, aplica-se, ainda, o Código do Procedimento Administrativo.

2 - Lugares a preencher e prazo de validade - O concurso destina-se ao preenchimento dos lugares vagos existentes e dos que vieram a vagar até ao termo do prazo de um ano.

3 - Local de trabalho e remuneração:

3.1 - Os postos de trabalho em referência inserem-se nas várias unidades da Polícia Judiciária.

3.2 - A remuneração encontra-se prevista no Anexo II do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro (correspondendo ao nível remuneratório entre 12 e 13 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro), acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º daquele decreto-lei.

3.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, e as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública, com vínculo de nomeação.

4 - Conteúdo funcional - Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de novembro, compete ao inspetor executar, sob orientação superior, os serviços de prevenção e investigação criminal de que seja incumbido, nomeadamente:

a) Realizar operações, ações, diligências e atos de investigação criminal e os correspondentes atos processuais;

b) Proceder a vigilâncias ou capturas;

c) Pesquisar, recolher, compilar, tratar e remeter às respetivas unidades a informação criminal com menção expressa na investigação em curso;

d) Elaborar relatórios, informações, mapas, gráficos e quadros;

e) Executar outras tarefas de investigação criminal que lhe forem superiormente determinadas;

f) Colaborar em ações de formação.

4.1 - O inspetor estagiário exerce funções sob a responsabilidade e direção de orientadores, nos termos regulamentares em vigor.

5 - Requisitos de admissão - Podem ser opositores ao presente concurso, os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuam os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11.07, e artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei n.º 35/2014, de 20.06), designadamente:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

b) Tenham idade inferior a 30 anos (não tenham completado os 30 anos), à data do termo do prazo de candidatura;

c) Sejam detentores de Licenciatura ou grau académico equivalente nos seguintes domínios, de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março:

Administração e Gestão

Arquitetura e Urbanismo

Auditoria, Contabilidade e Fiscalidade

Biologia

Ciência Política e Relações Internacionais

Ciências da Comunicação e Informação

Ciências do Ambiente, Engenharia e Gestão do Ambiente, Engenharia Florestal e Planeamento e Gestão do Território

Ciências Informáticas, Engenharia Informática, Sistemas e Tecnologias da Informação, Administração de Redes, Tecnologia de Redes e Segurança Informática

Ciências Policiais e Ciências Militares

Direito e Solicitadoria

Economia

Engenharia Civil

Estatística

Estudos de Segurança, Políticas de Segurança e Proteção Civil

Finanças e Teoria Financeira

Filosofia e Ética

História

Matemática

Psicologia

Sociologia, Criminologia e Ciências Forenses e Criminais

d) Sejam titulares de carta de condução de veículos ligeiros;

e) Não estejam abrangidos pelo estatuto de objetor de consciência.

5.1 - De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de novembro, 35 % dos lugares a prover, ou seja, pelo menos 35 postos de trabalho, deverão ser preenchidos por licenciados em Direito.

5.2 - Será igualmente aplicável o estipulado na alínea j) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, quanto às percentagens de contingentes de vagas previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado.

6 - Métodos de seleção:

Prova escrita de conhecimentos específicos;

Provas físicas;

Exame médico de seleção;

Exame psicológico de seleção;

Entrevista profissional de seleção.

6.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função de inspetor da Polícia Judiciária.

Reveste a forma escrita, é de natureza teórica e deverá ser realizada por todos os candidatos em simultâneo.

Terá a duração máxima de cento e oitenta minutos.

Avalia, designadamente, a qualidade da informação transmitida pelo candidato, a pertinência do conteúdo das respostas, a capacidade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da exposição e o domínio da língua portuguesa.

Será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 477/2006, de 1 de junho de 2006, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e da Diretora-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2006, e abordará os temas constantes do anexo I ao presente aviso.

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