Aviso n.º 7576/2023

Data de publicação13 Abril 2023
Data27 Janeiro 2023
Gazette Issue73
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de São João da Madeira
N.º 73 13 de abril de 2023 Pág. 233
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MADEIRA
Aviso n.º 7576/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo para Alunos do Ensino
Superior Residentes no Concelho de São João da Madeira.
Alteração ao Regulamento para atribuição de bolsas de estudo para alunos do ensino
superior residentes no concelho de São João da Madeira
Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da
Madeira, torna público que, decorrido o período de consulta pública, a Assembleia Municipal, na
sessão extraordinária de 16 de março de 2023, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião
ordinária de 27 de fevereiro de 2023, aprovou a alteração ao Regulamento para atribuição de bolsas
de estudo para alunos do ensino superior residentes no concelho de São João da Madeira, a qual
se publica, nos termos estabelecidos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na
2.ª série do Diário da República, e que se encontra disponível para consulta no site do Município,
em www.cm-sjm.pt.
20 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
Alteração ao Regulamento para atribuição de bolsas de estudo para alunos do ensino
superior residentes no concelho de São João da Madeira
Nota justificativa
O Município de São João da Madeira tem vindo a proporcionar a atribuição de bolsas de estudo
aos estudantes do ensino superior residentes no concelho, tendo por objetivo a comparticipação
nos encargos com a sua frequência.
Pretende -se, com este regulamento, incentivar e proporcionar condições de igualdade de
acesso à formação superior a jovens sanjoanenses que, devido a dificuldades económicas, não
prosseguiriam os seus estudos.
Assim, a atribuição de bolsas de estudo, que permitam complementar os rendimentos próprios
ou familiares, constitui -se como uma medida de caráter social relevante para que seja cada vez
menor o número de munícipes que não avançam para o ensino superior apenas por uma questão
de escassez de recursos.
Tendo em conta a liberdade de escolha da instituição de ensino superior, considera -se que,
para efeito de atribuição de bolsas de estudo do ensino superior, a frequência do 1.º e 2.º ciclos de
estudos superiores ou licenciaturas e mestrados (pós -Bolonha) ministrados por estabelecimentos
de ensino superior, poderá ser em Portugal ou no estrangeiro.
Por outro lado, tendo em conta as alterações ao valor da propina do Ensino Superior efetuadas
pela tutela nos últimos anos, entende -se que deverá ser a Câmara Municipal a fixar o número de
bolsas de estudo a atribuir, bem como o seu valor, de acordo com o valor destinado em orçamento
municipal anual.

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