Aviso n.º 7524/2019

Data de publicação30 Abril 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Alentejo

Aviso n.º 7524/2019

Regulamento Municipal de atribuição de lotes de terreno para construção de habitação

Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atribuições no domínio da promoção da habitação, de acordo com o disposto nas alíneas i) e n) do n.º 2 artigo 23.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 28 de março de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 27 fevereiro de 2019, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes de Terreno para Construção de Habitação. E, para constar, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos lugares públicos habituais e na página eletrónica do município de Viana do Alentejo www.cm-vianadoalentejo.pt

9 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Bernardino António Bengalinha Pinto.

Regulamento Municipal de atribuição de lotes de terreno para construção de habitação

Preâmbulo

Atendendo que os municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção da habitação, de acordo com o disposto nas alíneas i) e n) do n.º 2 artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Com vista à definição de critérios para que a venda de lotes de terreno destinados à habitação, propriedade do Município de Viana do Alentejo, se faça de forma justa e com regras objetivas e transparentes, de forma a facilitar às pessoas que residem no Município o acesso à habitação, elabora-se o presente Regulamento.

Visa igualmente a introdução no mercado de lotes oferecidos a preços moralizadores e o incentivo à fixação de jovens nas freguesias do concelho com o intuito de as revitalizar e desenvolver.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e uma vez decorrido o período de participação pública de que o projeto de alteração deste Regulamento foi objeto, não se registaram quaisquer participações, a Assembleia Municipal de Viana do Alentejo, na sua sessão extraordinária de 28 de março de 2019, deliberou aprovar o presente Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes para Construção de Habitação, sob proposta da Câmara Municipal de Viana do Alentejo tomada na sua reunião ordinária de 27 de fevereiro de 2019.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o estatuído nas alíneas i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o regime de acesso e atribuição de lotes de terreno destinados a habitação propriedade do Município de Viana do Alentejo.

Artigo 3.º

Dos Lotes

1 - Os lotes de terreno destinam-se a habitação e localizam-se no Concelho de Viana do Alentejo.

2 - Os lotes são identificados por referência ao loteamento em que se integram, nos termos do qual se mencionam a data de aprovação do projeto do loteamento pela Câmara Municipal, bem como mediante a indicação do seu número, área e localização, de acordo com a planta aprovada e junta ao processo.

CAPÍTULO II

Atribuição dos lotes

Artigo 4.º

Atribuição dos lotes

1 - A Câmara Municipal procederá à abertura do concurso para atribuição de lotes através da publicitação em edital.

2 - O prazo da receção das candidaturas é de 30 dias contados da data do edital referido no número anterior.

3 - A atribuição dos lotes é feita à proposta de montante mais elevado, recebida em carta fechada.

4 - Compete à Câmara Municipal, aquando da abertura do concurso, definir o preço base de cada lote.

5 - O montante que cada candidato oferecerá pelo lote não poderá ser inferior ao preço base definido para o mesmo nos termos do número anterior.

6 - Expirado o prazo do concurso, a Câmara Municipal notificará os candidatos sobre a data da reunião camarária na qual serão abertas as propostas.

7 - Na reunião referida no número anterior, a Câmara Municipal deliberará sobre a atribuição dos lotes observando o disposto no n.º 3.

8 - Se surgirem situações de empate, as mesmas serão resolvidas na reunião referida no n.º 6, mediante licitação verbal efetuada pelos candidatos nessa circunstância.

9 - Se algum dos candidatos na situação referida no n.º 8, não comparecer no ato da abertura das propostas, tal facto não será impeditivo do desempate sendo o mesmo...

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