Aviso n.º 7497/2016

Data de publicação15 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana

Aviso n.º 7497/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (Divisão de Gestão de Assuntos Académicos).

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela declaração de retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, e n.º 84/2015 de 7 de agosto, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (de ora em diante designada por LTFP), conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 27 de maio de 2016, do Presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (FMH-ULisboa), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente e não investigador da FMH-ULisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013 de 28 de novembro, do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, e do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, que, em 30 de maio de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho a ocupar. Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não se encontrarem quaisquer reservas de recrutamento constituídas na FMH-ULisboa, tendo sido efetuada consulta prévia ao INA, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual informou, a 30 de maio de 2016, não existirem trabalhadores, em reserva de recrutamento, que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, em virtude de não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para Técnico Superior, por parte daquela Entidade.

1 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente e não investigador da FMH-ULisboa, aprovado para o ano de 2016, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 35-2014 de 20 de junho, (LTFP).

2 - Enquadramento legal: Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro; Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela declaração de retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro e n.º 84/2015 de 07 de agosto; Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março; Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, e Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro.

3 - Local de trabalho: Faculdade de Motricidade Humana, sita na Estrada da Costa, 1499-002 Cruz Quebrada.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à LTFP. O Técnico Superior desempenhará as suas funções na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos (DGAA), competindo-lhe a execução das seguintes atividades: Prestar informações sobre as condições de ingresso na Faculdade; Organizar os processos referentes a concursos especiais para acesso à Faculdade -maiores de 23, titulares de grau superior e titulares de diplomas de especialização tecnológica, etc., regime de mudanças de curso, transferências e reingresso, bem como elaborar os respetivos editais; Executar todos os procedimentos respeitantes a matrículas, inscrições e exames dos alunos; Receber, organizar, encaminhar e gerir os processos de pedidos de avaliação curricular, de equivalências e de reconhecimento de graus académicos; Emitir certidões e suplementos ao diploma; Calcular propinas, atribuir referências multibanco.

5 - Posicionamento remuneratório: O estipulado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE 2015), cujo efeito foi prorrogado pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março (LOE 2016), estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho a ocupar. Na sequência do procedimento concursal ora publicitado, irá ser proposta ao candidato selecionado a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o 15.º nível remuneratório, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho, no montante pecuniário de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Os candidatos deverão ser detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão do presente procedimento concursal, dos seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos: Exigido o grau académico de Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Outros requisitos: Licenciatura na área da organização e gestão de empresas, ciências sociais e outras; Experiência em ambiente universitário; Experiência no desempenho de atividades como as indicadas para este procedimento concursal; Experiência na área académica no atendimento a docentes e discentes; Domínio de ferramentas informáticas, tais como Excel, Word, PowerPoint, Access...

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