Aviso n.º 7460/2016

Data de publicação14 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 7460/2016

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmº. Senhor Presidente da Câmara, de 18/03/2016, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 12/04/2016, e da Assembleia Municipal, de 27/04/2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo, pelo prazo de um (1) ano, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Referência 13/2016 - Cinco (5) postos de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Arquitetura e Engenharia

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Caraterização dos postos de trabalho:

Funções de Gestor de Procedimento, previsto no n.º 8 do Regime Jurídico da Urbanização, designadamente: Proceder à elaboração de informações no âmbito do sistema de gestão territorial, avaliação de condicionantes legais (servidões administrativas e restrições de utilidade pública), e relatórios de análise crítica dos conteúdos regulamentares e cartográficos dos planos territoriais (PROT, PMOT, PEOT, etc.); Análise no âmbito do urbanismo e atividade administrativa associada ao planeamento e ordenamento do território, urbanização e edificação, licenciamentos urbanísticos, industriais e outras atividades económicas; Promover consultas, que nos termos da Lei devam emitir com carácter vinculativo pareceres, autorizações, deferimentos, etc.; Elaborar informações diversas no âmbito da atividade de gestão urbanística municipal; Promover mecanismos que permitam garantir a informação aos interessados; Assegurar a instrução dos processos e a junção subsequente de novos documentos; Identificar os obstáculos ao normal desenrolar de cada procedimento; Assegurar o cumprimento de prazos; Promover e assegurar a apreciação liminar dos pedidos e comunicações respeitantes a operações de edificação e ou outras operações urbanísticas no Município; Assegurar a instrução dos processos de licenciamento ou comunicação prévia relativos a operações de loteamento urbano e a obras de urbanização e remodelação de terrenos.

4.1 - Para a generalidade dos postos de trabalho foram definidas as seguintes competências: Transversais - Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos...

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