Aviso n.º 7429/2017

Data de publicação03 Julho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Évora

Aviso n.º 7429/2017

Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessão ordinária realizada em 28 de abril de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de Évora, o Regulamento Municipal para Funcionamento do Programa "Ser a Brincar" - Atividades Complementares e de Apoio à Família.

O referido Regulamento entrará em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua publicação no Diário da República e será disponibilizado no sítio da Internet www.cm-evora.pt.

12 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

Regulamento Municipal para Funcionamento do Programa "Ser a Brincar" - Atividades Complementares e de Apoio à Família

Preâmbulo

Considerando que:

A Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro - lei-quadro que consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar - , no seu artigo 2.º, com a epígrafe Princípio Geral, estabelece que «a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário»;

O n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 5/97 estabelece que os estabelecimentos de educação pré-escolar devem propiciar, para além das atividades curriculares, atividades de animação e de apoio às famílias, assegurando, para o efeito, um horário adequado, compatível com as necessidades destas, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho;

A Portaria n.º 644-A/2015, de 20 de agosto, define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público, bem como, entre outras matérias, na oferta de atividades de animação e de apoio às famílias;

Anualmente o Município de Évora celebra um acordo de colaboração com os Ministérios da Educação e da Segurança Social, onde são definidas as competências de cada uma destas entidades no âmbito das atividades de animação e de apoio às famílias, que decorrem de setembro a julho de cada ano, de acordo com o calendário escolar;

Na interrupção letiva de verão muitas das famílias do Concelho de Évora não têm resposta para as crianças que frequentam a educação pré-escolar da rede pública;

O Município de Évora e as direções dos agrupamentos de escolas de Évora acordaram na realização de um programa de atividades complementares e de apoio à família para as férias de verão (julho e agosto), com custos controlados, procurando, por esta via, dar resposta às famílias socioeconomicamente menos favorecidas, cujas crianças frequentem a rede pública da educação pré-escolar do Concelho, e que não concorra com outros programas ou ações já desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social e/ou outras entidades.

Atento o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, ponderaram-se eventuais custos e benefícios das medidas projetadas:

Do ponto de vista dos encargos, prevê-se o pagamento da inscrição nas atividades, com custos controlados para as famílias socioeconomicamente desfavorecidas, perspetivando-se que as receitas totais garantam a cobertura das despesas com seguro e materiais, assumindo o Município a afetação de recursos humanos qualificados, que garantam o funcionamento das atividades previstas;

Por outro lado, os benefícios espetáveis prendem-se, essencialmente, com a intervenção social do Município, proporcionando uma resposta exclusiva no concelho, a decorrer na interrupção letiva de verão, atendendo às necessidades das famílias socioeconomicamente menos favorecidas, cujas crianças frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, a Assembleia Municipal de Évora, ao abrigo do disposto na alínea g) n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o presente Regulamento.

Artigo 1.º

Objeto, âmbito de aplicação e destinatários

1 - O presente regulamento estabelece os procedimentos a adotar na implementação do programa de atividades complementares e de apoio à família, doravante Programa, a decorrer na interrupção letiva de verão, que corresponda às necessidades das famílias cujas crianças frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do concelho, proporcionando, por esta via, a inclusão de crianças carenciadas.

2 - A organização do programa é da responsabilidade do Município de Évora em conjunto com os agrupamentos de escolas do Concelho.

3 - O presente regulamento estabelece ainda os direitos...

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