Aviso n.º 7285/2016

Data de publicação08 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia

Aviso n.º 7285/2016

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, para a Assessoria e Secretariado da FPUL.

Nos termos do disposto nos artigos 28.º a 39.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, de 17 de maio de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Assessoria e Secretariado da FPUL.

1 - Enquadramento legal - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP),Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2015, na sua redação atual, LOE2015 aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, LOE 2016 e a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).

2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 30 de maio de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

3 - O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de trabalho: Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.

5 - Caraterização geral do posto de trabalho - os postos de trabalho postos a procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - O Técnico Superior desempenhará funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado, nomeadamente:

a) Apoio aos órgãos de governo da FPUL na realização das respetivas atividades e recolher, elaborar e sistematizar a informação de apoio à decisão:

b) Apoio às atividades de ensino e de investigação e aos docentes e investigadores no âmbito das atividades desenvolvidas na ou através da Faculdade de Psicologia, designadamente as integradas em programas de mobilidade ou de parceria com instituições externas;

c) Promoção e apoio às atividades de investigação, designadamente à pesquisa e divulgação interna de oportunidades de apoio e financiamento de projetos;

d) Apoio técnico na elaboração de candidaturas a concursos específicos de investigação e financiamento de I&D e, ainda, o apoio técnico aos docentes e investigadores nos processos para submissão de candidaturas de financiamento à investigação;

e) Gestão de Projetos e programas de financiamento nacionais e internacionais no domínio do ensino superior e investigação;

f) Apoio na recolha de informações e preparação de relatórios do CICPSI;

g) Elaboração, interpretação e análise crítica de regulamentos, normas e diretrizes;

h) Conceção e execução de documentos diversos com vista à difusão, interna e externa, de informação relevante sobre as atividades da Faculdade de Psicologia;

i) Edição gráfica de brochuras, folhetos e outras publicações, bem como criação e gestão de conteúdos de sítios, em Português e em Inglês;

j) Promoção da cooperação internacional da FPUL no âmbito do Ensino Superior, Investigação e Inovação, através da gestão de acordos gerais, de mobilidade, de tutela e duplo grau, de acordo com o quadro normativo vigente e a regulamentação específica da FPUL;

k) Promoção e gestão dos processos de mobilidade de estudantes, recebidos e enviados, ao nível do ensino Superior e no âmbito dos programas de mobilidade;

l) Domínio da Língua inglesa escrita e falada.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, LOE 2016, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, a 2.º posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela única, da categoria de Técnico Superior a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

7 - Requisitos de admissão

7.1 - Requisitos gerais - São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais - Titularidade de licenciatura nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 34/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais; Licenciatura em Psicologia (Pré-Bolonha) ou Mestrado Integrado em Psicologia;

b) Experiência profissional comprovada na área de atuação identificada em instituições de ensino superior e/ou investigação;

c) Experiência anterior nas áreas inerentes ao conteúdo funcional a desenvolver;

d) Elevada orientação para resultados, sentido de responsabilidade para com o serviço e orientação para o serviço público;

e) Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas, cooperação e comunicação;

f) Comprovada capacidade de organização e planeamento;

g) Conhecimentos sólidos de informática na ótica do utilizador (e.g. elaboração de mapas em Excel; Word, Publisher, Powerpoint, IOS: Pages, Numbers, Keynote), ao nível de sistemas de informação de apoio à gestão académica (e.g. SIGES, Fénix), e de sistema de informação/plataformas de gestão da ciência e tecnologia (FCTSIG, IPCTN,GPEARI, PCT, SIIFSE) e facilidade de utilização de software de estatística (SPSS);

h) Elevada capacidade de planeamento, análise da informação e elevado sentido crítico;

i) Domínio de legislação aplicada à Administração Pública, com particular incidência no Ensino Superior Público, no estatuto de aluno internacional, programas de mobilidade, acordos/protocolos e reconhecimento de qualificações estrangeira ao nível do ensino superior;

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos ao concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam...

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