Aviso n.º 7259/2017

Data de publicação29 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almeirim

Aviso n.º 7259/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de sete postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para a Divisão Sociocultural do Município de Almeirim.

Torna-se público, nos termos do artigo 19.º n.º 1, alínea a) da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (doravante designada por LTFP), Lei n.º 42/2016, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 15 de maio de 2017, deliberação da Assembleia Municipal de 27 de abril de 2017 que procedeu à criação dos lugares no mapa de pessoal de 2017, e por meu despacho datado de 19 de maio de 2017, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação conforme ata do executivo camarário de 15 de maio de 2017 o procedimento concursal supra referido.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

2 - Na sequência do Despacho n.º 2556/2014-SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção - Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento."

3 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29/02 foi prestada a seguinte informação em 24/05/2017 «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Os 7 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal para o ano de 2017, grau de complexidade funcional 1, inseridos na atividade e para o exercício de funções na Divisão Sócio Cultural, com funções enquadradas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no que respeita a essa categoria, com Grau de complexidade funcional 1, designadamente;

a) Auxílio na organização de atividades de caráter desportivo, promovidas pelo setor de desporto e instituições/associações que atuem na área, colaborando nos trabalhos de montagem e desmontagem, cargas e descargas de material;

b) Prestação de apoio à gestão de projetos, atividades administrativas ou técnicas referentes às atividades com componente desportiva, vigilância, limpeza e conservação de equipamentos e instalações desportivas;

c) Execução de outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;

d) Auxílio na organização de atividades de caráter sociocultural, promovidas pelo setor da cultura e instituições/associações que atuem na área, colaborando nos trabalhos de montagem e desmontagem, cargas e descargas de material;

e) Prestação de apoio à gestão de projetos, atividades administrativas ou técnicas referentes às atividades com componente sociocultural, bem como a vigilância, limpeza e conservação de equipamentos e instalações socioculturais;

f) Execução de outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;

g) Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior, sendo exigida a escolaridade mínima obrigatória.

Todos os assistentes operacionais referidos, além das funções referidas no Anexo I à LTFP por remissão do artigo 88.º n.º 1, exercem as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do artigo 30.º n.º 3 da LTFP.

Nos termos do n.º 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação da situação supra descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal.

Sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação do posto de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 30.º n.º 4, 5, 6 e 7 da LTFP com o artigo 37.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º - Candidatos em Situação de Requalificação; 2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado; 3.º candidatos com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou candidatos sem vínculo de emprego público.

6 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, Portaria n.º...

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