Aviso n.º 7180/2017

Data de publicação28 Junho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Albufeira

Aviso n.º 7180/2017

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior - Atividade de gestão/economia.

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, e nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 253/2015, de 30 de dezembro, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, em 14 de fevereiro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de Técnico Superior - Atividade Gestão/Economia, na Divisão de Turismo, Desenvolvimento Económico e Cultural, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Albufeira.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.», razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.

4 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 - Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 5, da LTFP). Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, nos termos em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho naqueles termos, e com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de pessoal com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, podendo candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo, tendo em conta a autorização dada pela Câmara Municipal, em reunião de 30 de maio de 2017.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Estar habilitado com a Licenciatura ou Grau Académico Superior a esta, em Gestão ou Economia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação em vigor, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da...

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