Aviso n.º 7112/2019

Data de publicação22 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto

Aviso n.º 7112/2019

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 01 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º e dos artigos 33.º e seguintes do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, atento o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Diretivo de 28 de janeiro de 2019 e no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da datada publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, da carreira e categoria de técnico superior, jurista.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 28 de janeiro de 2019, informou acerca da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o regulamentado pela Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019 e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto - Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

5 - Caracterização geral dos postos de trabalho:

Funções da carreira de técnico superior de regime geral, conforme anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau 3 de complexidade.

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

5.1 - Descrição de Tarefas:

Destaca-se o desempenho de funções tendo em vista, nomeadamente:

Prestar assessoria jurídica ao Conselho Diretivo, emitindo pareceres, elaborando informações e estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;

Prestar assessoria jurídica aos serviços de apoio geral e logística, em particular recursos humanos, aprovisionamento e financeiros;

Prestar assessoria jurídica a comissões e grupos de trabalho, com destaque para a Comissão de Ética do IOGP;

Assegurar patrocínio judiciário e representação em juízo, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua versão atualizada (Código de Processo nos Tribunais Administrativos);

Elaborar projetos de resposta em recursos administrativos graciosos;

Participar, no IOGP, nas regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados bem como a aplicação interna dessas regras;

Elaborar ou apreciar contratos, acordos, protocolos e despachos que lhe sejam solicitados pelo Conselho Diretivo;

Elaborar estudos da legislação, doutrina e jurisprudência, nas diversas áreas de relevância para o funcionamento do IOGP;

Instruir processos, nomeadamente no âmbito do estatuto disciplinar dos funcionários públicos;

Prestar apoio a júris de concurso, comissões de análise e escolha ou qualquer órgão colegial nomeado;

Análise a processos de aquisição e respetiva tramitação legal;

Instruir e acompanhar internamente os processos de cobrança de dívidas ao IOGP.

5.2 - Competências:

Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço;

Facilidade de utilização de ferramentas informáticas;

Capacidade de organização, método de trabalho e de análise na resolução de problemas;

Capacidade de integração em equipas multidisciplinares;

Tolerância à pressão e contrariedades.

6 - Requisitos gerais de admissão: São requisitos gerais de admissão os constantes no Artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.1 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura ou grau académico superior adequada às funções da área a prover: Licenciatura em Direito no modelo pré-Processo de Bolonha (5 anos); ou licenciatura e Mestrado em Direito ou Mestrado Integrado em Direito, na reestruturação resultante do Processo de Bolonha

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados...

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