Aviso n.º 7024/2017

Data de publicação26 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto de Educação

Aviso n.º 7024/2017

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, para a Divisão Académica.

Nos termos do disposto nos artigos 28.º a 39.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, de 3 de maio de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão Académica do IEUL, que integra os Serviços Comuns da FP e do IE.

1 - Enquadramento legal - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), retificada pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 07 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2015, na sua redação atual, LOE 2015 aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, LOE 2017 e a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).

2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 19 de maio de 2017, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

3 - O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de trabalho: Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.

5 - Caracterização geral dos postos de trabalho: Os postos de trabalho postos a procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - O Técnico Superior desempenhará funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades, de apoio geral ou especializado, nomeadamente:

a) Prestar informações sobre as condições de ingresso, inscrição e frequência nos cursos ministrados pelo Instituto de Educação e pela Faculdade de Psicologia;

b) Receber as candidaturas e organizar os processos relativos a concursos especiais, reingressos, mudanças de curso e transferências;

c) Proceder às parametrizações do sistema informático, nomeadamente no que concerne a candidaturas, matrículas e inscrições;

d) Gerir os processos de seleção das candidaturas e de concursos para acesso aos 1.os, 2.os e 3.os ciclos de estudos do IE e da FP;

e) Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições e pagamento de propinas;

f) Efetuar as matrículas e inscrições nos diversos cursos ministrados pelo IE e pela FP;

g) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditações;

h) Receber, organizar e movimentar os processos relativos ao estatuto de trabalhador estudante, de dirigente associativo e de atleta de alta competição;

i) Informar os processos que careçam de despacho superior;

j) Receber, organizar e movimentar os processos de creditação de unidades curriculares para prosseguimento de estudos;

k) Receber, nos termos e nos prazos fixados, as inscrições para exames de melhoria de nota e para a época especial ou específica;

l) Proceder, em tempo oportuno, à importação das pautas de exame final e de melhoria de nota;

m) Elaborar estatísticas relativas aos estudantes, designadamente as solicitadas pelos órgãos de gestão, pela Reitoria ou outras entidades;

n) Organizar os processos relativos ao pagamento de propinas, taxas e outros emolumentos;

o) Elaborar, nos prazos legais, as listas de estudantes com propinas em atraso, para os efeitos legalmente previstos;

p) Preparar os elementos relativos aos estudantes para o Relatório de Atividades;

q) Proceder ao registo informático de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes;

r) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, conclusão de curso e outras relativas a atos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;

s) Elaborar o expediente relativo à Divisão Académica;

t) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes e de processos relativos à Divisão Académica.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar terá em conta o estipulado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), cujo efeito continua prorrogado pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, a 2.º posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela única, da categoria de Técnico Superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

7 - Requisitos de admissão

7.1 - Requisitos gerais: São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais: Titularidade de licenciatura nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Licenciatura em Direito, Gestão ou Engenharia.

b) Experiência comprovada na área de atuação identificada, nomeadamente domínio da legislação aplicável à Administração Pública, com particular incidência no Ensino Superior Público; Experiência anterior nas áreas inerentes ao conteúdo funcional a desenvolver; Conhecimentos de informática ao nível do SIGES/Netp@, FenixEdu, RAIDES e RENATES; Conhecimentos de informática de nível médio, com facilidade de utilização de software de estatística; Competências ao nível da orientação para resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço; Orientação para o serviço público; Planeamento, organização, análise da informação e sentido crítico; Trabalho de equipa, cooperação e comunicação; Bom relacionamento interpessoal...

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