Aviso n.º 693/2018

Data de publicação11 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Seia

Aviso n.º 693/2018

Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público que nos termos e para os efeitos do n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Seia deliberou, na sua reunião ordinária, realizada no dia 22 de dezembro de 2017, aprovar e submeter o "Projeto de Alteração ao Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade, Adoção e Vacinação Infantil", a consulta pública para recolha de sugestões, a efetuar por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, Largo Dr. António Borges Pires, 6270-494 Seia, ou para o endereço eletrónico cm-seia@cm-seia.pt, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente projeto de alteração ao Regulamento, na 2.ª série do Diário da República, nos termos da mencionada disposição legal.

27 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

Projeto de alteração ao Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade, Adoção e Vacinação Infantil

Nota justificativa

Atendendo a que decorreram quase dois anos de vigência do Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade e Adoção e considerando que em Portugal se continuam a verificar índices de natalidade dos mais baixos da Europa e que, por isso, urge dar continuidade às políticas que de alguma forma incentivem e suportem a decisão das famílias em terem filhos.

Que no âmbito das políticas sociais se tem verificado uma crescente intervenção dos Municípios, com vista, por um lado, à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida das populações e, por outro, à fixação da população.

O interesse do Município de Seia em promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes no município.

Sabemos também que a qualidade e o acesso aos cuidados de saúde estão diretamente ligados à qualidade de vida dos cidadãos.

Em Portugal os planos de saúde infantil e concretamente o plano de vacinação tem demonstrado um enorme sucesso nos aspetos ligados à diminuição da mortalidade infantil.

As práticas no domínio da saúde apontam para a recomendação de administração de algumas vacinas que não se encontram abrangidas pelo Plano Anual de Vacinação, tais factos acarretam um acréscimo de encargos à generalidade das famílias, o que por vezes obsta a que as mesmas vacinas sejam administradas às crianças recém-nascidas.

Por outro lado, recentemente foram repostos alguns dos critérios de atribuição do Abono de Família por parte da Segurança Social, voltando a repor o 3.º Escalão e o 4.º Escalão para as famílias, o que tem influência direta no regulamento em vigor, atendendo ao seu papel complementar, uma vez que implica uma expectável redução do número de potenciais candidaturas ao incentivo criado pelo Município.

Assim, importa adequar os apoios às necessidades dos munícipes, bem como os objetivos que este programa e respetivo regulamento pretendem, por forma a abranger um maior número de visados.

Por esse motivo se entendeu estabelecer efeitos retroativos ao presente regulamento, aplicando-se por um lado para efeitos de vacinação infantil a todas as crianças que tenham nascido desde 1 de janeiro de 2017 e que tenham já tomado (e disso tenham comprovativos) ou venham a tomar a vacinação no período de 12 meses após o nascimento de acordo com o estabelecido no regulamento, bem como no casos do apoio à natalidade e adoção, que tenham já sido abrangidos no âmbito do anterior regulamento e entretanto tenham perdido esse beneficio, bem como aqueles que o tendo requerido na altura tivessem visto esse pedido indeferido, mas que os critérios atuais permitissem ser abrangidos.

Cumprindo a nova exigência do Código do Procedimento Administrativo, que no seu artigo 99.º exige que no projeto de regulamento se inclua uma ponderação dos custos e benefícios presentes, o regulamento mantém os custos já previstos no anterior regulamento e espelhados a nível orçamental, existindo um acréscimo sustentado de despesa devido à ampliação do âmbito à área de saúde infantil, acréscimo esse que não é expressivo, atendendo ao número de nascimentos ocorridos no passado ano no concelho, situação essa que se pretende contrariar. Assim, considera-se que os benefícios para as famílias e para o...

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