Aviso n.º 6898/2020
Data de publicação | 23 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército |
Aviso n.º 6898/2020
Sumário: Concurso de admissão aos cursos de formação de Sargentos, no ano letivo de 2020-2021, para o ingresso no quadro permanente do Exército.
Concurso de admissão aos cursos de formação de Sargentos, no ano letivo de 2020-2021, para o ingresso no quadro permanente do Exército
1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na redação atual, e na Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de admissão aos Cursos de Formação de Sargentos, para o ano letivo de 2020/2021, tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para o ingresso nos quadros permanentes do Exército, na categoria de Sargento, o qual se rege pelo Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército, aprovado pelo Despacho n.º 4551/2020, de 31 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2020.
2 - A distribuição de vagas pelos quadros especiais será efetuada após serem fixadas por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, conforme previsto no n.º 3 do artigo 44.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
3 - Tendo como referência o número de vagas, nos termos mencionados, os candidatos serão convocados para as diferentes fases e provas de seleção do concurso de admissão, em função do seu ordenamento em cada fase do referido concurso.
4 - Salvaguardando a existência de vagas para os diferentes quadros especiais, em conformidade com o previsto no n.º 2 do presente aviso, para o atual Concurso de Admissão e conforme o n.º 7 do artigo 3.º do Regulamento de Admissão, abrem as áreas A, B e C, que agregam os requisitos para o ingresso aos seguintes Cursos de Formação de Sargentos, a iniciarem no ano letivo de 2020/2021, os quais integram os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):
a) CFS Infantaria - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Infantaria;
b) CFS Artilharia - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Artilharia;
c) CFS Cavalaria - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Cavalaria;
d) CFS Administração Militar - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Administração Militar;
e) CFS...
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