Aviso n.º 6888/2016

Data de publicação01 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Aviso n.º 6888/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (de ora em diante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 25 de maio de 2016 do Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, que, em 25 de maio de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho a ocupar.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não se encontrarem quaisquer reservas de recrutamento constituídas na FCUL, tendo sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual informou, a 11 de maio de 2016, não existirem trabalhadores, em reserva de recrutamento, que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, em virtude de não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para Técnico Superior, por parte daquela Entidade.

1 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente e não investigador da FCUL, aprovado para o ano de 2016, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.

2 - Enquadramento legal: Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e n.º 84/2015, de 07 de agosto; Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; e Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à LTFP.

O Técnico Superior desempenhará as suas funções no Gabinete de Estudos Pós-Graduados da Unidade Académica, competindo-lhe a execução das seguintes atividades:

Assegurar a análise e tratamento dos processos de candidatura e matrícula/inscrição de alunos de 2.º e 3.º ciclo;

Manter atualizada a base de dados académica de alunos de 2.º e 3.º ciclo;

Assegurar a análise de processos de equivalência e reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros;

Assegurar os processos de admissão e marcação de provas académicas de alunos de 2.º e 3.º ciclo e provas de agregação;

Analisar e avaliar as condições de conclusão da componente curricular e de conclusão de grau nos 2.º e 3.º ciclos, de acordo com os requisitos definidos, calcular e atribuir as médias finais;

Assegurar a emissão de Certificados de disciplinas e de conclusão de grau de 2.º e 3.º ciclo;

Assegurar o envio legalmente previsto das Dissertações e Teses para as entidades competentes;

Gerir as solicitações dos alunos de 2.º e 3.º ciclo, via email, assegurando o encaminhamento das mesmas e, quando aplicável, a resposta atempada e em conformidade aos alunos;

Colaborar no atendimento a alunos, departamentos e docentes, na sua área de responsabilidade.

5 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar terá em conta o estipulado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), cujo efeito foi prorrogado pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho a ocupar.

Na sequência do procedimento concursal ora publicitado, irá ser proposta ao candidato selecionado a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15.º, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, no montante pecuniário de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Os candidatos deverão ser detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão do presente procedimento concursal, dos seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos:

a) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor de grau académico de Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Outros requisitos:

Grau académico de Licenciatura em Ciências Sociais;

Experiência profissional comprovada na área académica, em ambiente universitário, com duração mínima de cinco anos;

Experiência profissional ao nível de processos de admissão e marcação de provas académicas de 2.º ciclo, 3.º ciclo e provas de agregação;

Conhecimentos e experiência profissional em processos de equivalência e reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros;

Conhecimentos e experiência profissional com software de bases de dados académicas, nomeadamente SIGES, Fénix;

Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador (office);

Bons conhecimentos de línguas estrangeiras, em especial da língua inglesa, falada e escrita;

Boa capacidade de iniciativa, de organização, de responsabilidade e compromisso com o serviço e de comunicação oral e escrita;

Disponibilidade imediata para o exercício efetivo de funções.

6.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente e não investigador da FCUL, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Em cumprimento do...

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