Aviso n.º 680/2018

Data de publicação11 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Chaves

Aviso n.º 680/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 1, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho proferido no passado dia 15 de dezembro de 2017, pelo Sr. Presidente da Câmara, Nuno Vaz Ribeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de 5 assistentes operacionais (sapadores florestais), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

2 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Chaves para os postos de trabalho em causa, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3 - Postos de trabalho - 5 lugares de assistentes operacionais (Sapadores Florestais).

4 - Local de trabalho - Área do Município de Chaves.

5 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 17.º da LGTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais: podem candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público, detentores da escolaridade obrigatória, com experiência profissional comprovada competência técnica e aptidão para o exercício das funções inerente ao posto de trabalho a ocupar.

6 - Requisitos habilitacionais - Escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

7 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 2.º da Lei n.º 86-B/2016, de 31 de dezembro, remuneração correspondente à...

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