Aviso n.º 6526/2019

Data de publicação09 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Aviso n.º 6526/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior para o Núcleo de Projetos dos Serviços Financeiros do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL).

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho de 20 de fevereiro de 2019 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, para o Núcleo de Projetos dos Serviços Financeiros, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado para 2019.

1 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 75108, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 11.03.2019, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA através de e-mail de 07.03.2019, atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro.

4 - Âmbito do Recrutamento - o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP.

5 - Local de Trabalho - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ISEL do IPL aprovado para 2019:

Desenvolver as atividades e tarefas inerentes ao Núcleo de Projetos dos Serviços Financeiros do ISEL assessorando o responsável da área dos Serviços Financeiros no desenvolvimento das atividades e tarefas inerentes ao sector:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão no âmbito do Núcleo de Projetos;

Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns do Núcleo de Projetos;

Coordenar as fases de projetos que possam envolver outras áreas funcionais;

Assegurar a organização administrativa, contabilística e financeira de projetos do ISEL, nomeadamente:

a) Garantir apoio técnico na elaboração de candidaturas, orçamentos e contratos;

b) Acompanhar a execução financeira dos projetos e orçamentos;

c) Proceder à cabimentação das despesas dos projetos, verificando a sua elegibilidade;

d) Elaborar, organizar e apresentar a prestação de contas às entidades financiadoras;

e) Acompanhar as ações de auditoria dos projetos;

f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

7 - Competências:

Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.

Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.

Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.

Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

8 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):

Licenciatura ou mestrado integrado como requisito mínimo, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Dá-se prevalência a quem tenha Mestrado na área da contabilidade...

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