Aviso n.º 6475-C/2018

Data de publicação15 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Aviso n.º 6475-C/2018

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente do Conselho Diretivo de 11 de maio de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 90 (noventa) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 424, de 9 de maio de 2018, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2017, de 2 de novembro, e no artigo 30.º, n.º 5, da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - Número de postos de trabalho e local de trabalho - Na candidatura tem ser indicada a referência a que se candidata:

Ref.ª A) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte - 15 postos de trabalho:

Arouca - 5 postos de trabalho;

Viana do Castelo - 5 postos de trabalho;

Ribeira de Pena - 5 postos de trabalho;

Ref.ª B) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro - 50 postos de trabalho:

Marinha Grande - 35 postos de trabalho;

Figueira da Foz - 15 postos de trabalho;

Ref. C) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo - 10 postos de trabalho:

Nazaré/Valado de Frades - 5 postos de trabalho;

Azambuja/Virtudes - 5 postos de trabalho;

Ref D) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo - 10 postos de trabalho:

Sines - 5 postos de trabalho;

Alcácer do Sal - 5 postos de trabalho;

Ref. E) Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve - 5 postos de trabalho:

Vila Real de Santo António - 5 postos de trabalho.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Ações de silvicultura;

b) Gestão de combustíveis;

c) Acompanhamento na realização de fogos controlados;

d) Realização de queimadas;

e) Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;

f) Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas;

g) Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos;

e, ainda, as funções de:

a) Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;

b) Vigilância das áreas a que se encontra adstrito;

c) Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil;

d) Proteção a pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.

6 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da categoria de assistente operacional, correspondente à retribuição mínima mensal garantida.

7 - Duração do Contrato: Nos termos do artigo 60.º da LTFP, a duração do contrato é de 1 (um) ano.

8 - Requisitos de admissão...

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