Despacho n.º 424/2017

Data de publicação06 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 424/2017

No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, aprovo o Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência da licenciatura em Teatro e da licenciatura em Cinema da Escola Superior de Teatro e Cinema aos maiores de 23 anos, que é publicado em anexo ao presente despacho.

21 de dezembro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência da licenciatura em Teatro e da licenciatura em Cinema da Escola Superior de Teatro e Cinema aos maiores de 23 anos.

Preâmbulo

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, publica-se o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da licenciatura em Teatro e da licenciatura em Cinema da Escola Superior de Teatro e Cinema aos maiores de 23 anos, previstas na alínea a) do n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Despacho n.º 4166/2015, de 24 de abril e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, o Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Teatro e Cinema, adiante designada ESTC, no uso das competências conferidas pelos Estatutos da Escola Superior de Teatro e Cinema, aprovou, em 19 de fevereiro de 2016, o regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência da licenciatura em Teatro e da licenciatura em Cinema da Escola Superior de Teatro e Cinema aos maiores de 23 anos, adiante designadas provas.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Condições para requerer a inscrição

Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas, desde que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

a) Não tenham habilitação de acesso válida para a licenciatura em Teatro ou para a licenciatura em Cinema;

b) Não tendo nacionalidade portuguesa e não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, a 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar na licenciatura em Teatro ou na licenciatura em Cinema. O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para a contabilização do período referido.

Artigo 2.º

Inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada nos serviços académicos da ESTC.

2 - A inscrição será efetuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, acompanhado do currículo escolar e profissional, fotocópia de documento de identificação civil, certificado de habilitações literárias completas, declaração de compromisso de honra de que não é titular de habilitação de acesso à licenciatura em que o candidato está interessado, e de documentos (portefólio, diplomas, certificados de habilitações, obras de que é autor) que o candidato considere úteis para demonstrar o...

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