Aviso n.º 6447/2018

Data de publicação15 Maio 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)

Aviso n.º 6447/2018

Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Açores:

Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 26 de abril do corrente ano, foi aprovado o Regulamento de Utilização e Cedência dos Campos Municipais, o qual se publica na integra.

3 de maio de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.

Regulamento de Utilização e Cedência dos Campos Municipais

Enquadramento

A promoção da qualidade de vida e o desenvolvimento da atividade desportiva no concelho são compromissos elementares da ação política do Município de Lagoa.

A importância transversal deste eixo de ação do Município para os Lagoenses, dos mais novos aos mais velhos, justifica uma estratégia concertada de gestão das instalações e dos equipamentos desportivos do concelho, indo assim ao encontro do estipulado na Lei de Bases da Atividade Física, mormente com o inscrito no artigo 8.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação.

Com o presente documento é constituído o regulamento de utilização e cedência das instalações dos Campos Municipais de Lagoa.

É ainda prevista e definida a delegação de gestão e dinamização destas instalações desportivas a entidades como Clubes e Juntas de Freguesia.

Torna-se assim mais viável o cumprimento da missão de congregar, de forma estratégica e atual, as estruturas que, nos últimos anos, foram alvo de um relevante investimento feito pelo Município, procurando melhorar a resposta às solicitações das coletividades e dos munícipes em geral para a utilização dos meios e espaços desportivos concelhios, seja através da dinamização das respetivas ocupações, seja através da reabilitação e manutenção regulares.

A autorização de utilização dos equipamentos desportivos é um dos princípios fundamentais no apoio à prática e à organização de atividades desportivas, sejam formais, sejam informais, cabendo ao Município de Lagoa, como gestor das instalações e dos equipamentos, as necessárias tarefas de administração, salvaguardando a boa utilização e a indispensável racionalidade económica dos Campos Municipais.

Aos utilizadores, por seu turno, cabe o necessário cumprimento das regras gerais estabelecidas, elemento fundamental para que os objetivos traçados para esta nova estrutura sejam concretizados.

Considera-se que, para uma melhor prestação dos serviços dos referidos recintos e equipamentos, torna-se indispensável uniformizar e clarificar critérios de atuação por parte do Município, regulamentando a cedência, o funcionamento e utilização dos seus espaços.

Assim, ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação do presente projeto de regulamento.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos, 73.º, 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, ainda, artigos 135.º e seguinte do Código do Procedimento Administrativo, Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, Lei Geral Tributária, a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, o Decreto Legislativo Regional 17/2004/A, de 22 de abril e diplomas conexos e o Regime Geral das Taxas das Autarquias locais, todos nas suas atuais redações.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas gerais e as condições específicas de utilização das instalações dos Campos Municipais de Lagoa, nomeadamente:

a) Campo Municipal de Jogos João Gualberto Borges Arruda

b) Campo Municipal de Jogos Mestre José Costa Leste

c) Campo Polidesportivo da Atalhada

d) Campo Polidesportivo do Rosário

e) Campo Polidesportivo do Cabouco

f) Campo Polidesportivo de Santa Cruz

g) Campo Polidesportivo dos Remédios

h) Campo Polidesportivo de Água de Pau

2 - Tendo por base o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2004/A de 22 de abril, consideram-se Campos Municipais previstos nas alíneas a) e b) do ponto anterior como Instalações Desportivas de Caráter Formativos. Por sua vez os Campos Municipais elencados nas alíneas c) a h) como Instalações Desportivas de Caráter Recreativo.

3 - O presente documento é válido para as instalações desportivas de caráter recreativo do município e áreas complementares, podendo vigorar, em caso de ausência regulamentar específica, nas instalações desportivas municipais de caráter formativo.

4 - As instalações desportivas cedidas a entidades com protocolo com a Câmara Municipal de Lagoa, ficam de igual modo abrangidas por este regulamento, salvaguardando-se as condições particulares, devidamente protocoladas.

Artigo 3.º

Gestão das Instalações

1 - Os Campos elencados no ponto 1 do artigo anterior são pertença da Câmara Municipal de Lagoa, cabendo a esta a gestão dos mesmos.

2 - São atribuições da entidade gestora:

a) Administrar e gerir os Campos Municipais;

b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativamente à utilização das instalações desportivas e equipamentos desportivos abertos ao público;

c) Tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento e melhor aproveitamento dos mesmos;

d) Receber, analisar e decidir sobre todos os pedidos de cedências das instalações;

e) Admitir, ao longo do ano, novos utentes regulares, tendo em conta a lista de espera e o aproveitamento da capacidade instalada;

f) Procurar dinamizar a instalação desportiva, colocando-a ao serviço da comunidade e servindo o bem comum.

3 - A Câmara Municipal de Lagoa pode delegar a gestão dos Campos Municipais em entidades e/ou clubes mediante o acordo firmado entre as partes. Sempre que tal aconteça, a entidade cessionária assume o papel de entidade gestora, assumindo as atribuições da entidade gestora elencadas no ponto anterior.

4 - Em caso de delegação de gestão, a propriedade da instalação continua a ser da autarquia, devendo esta ser consultada nas seguintes ocasiões:

a) Definição dos calendários de ocupação;

b) Ocorrências/incidentes decorrentes do uso;

c) Sugestão para melhoria das instalações;

d) Agendamento de vistorias conjuntas trimestrais às instalações;

e) Medidas regulamentares específicas;

5 - A Câmara Municipal de Lagoa nomeará um responsável técnico para cada instalação desportiva, estando o seu nome, habilitação e contacto afixado em local visível da instalação.

6 - Cada instalação deve ter o plano de segurança e medidas de autoproteção devidamente afixados em cumprimentos com a lei vigente.

7 - Em cada instalação devem ser implementadas medidas que visem a promoção das acessibilidades para praticantes e público com necessidades especiais.

Artigo 4.º

Horário de Funcionamento

1 - Os campos municipais estarão ao serviço da comunidade entre as 09:00 e as 22:00 de segunda a sexta e aos fins de semana entre as 09:00 e as 19:00.

2 - Sempre que não houver reservas de grupos/equipas, aos fins de semana, feriados e períodos de férias letivas, os campos de caráter recreativo mais próximos das populações estarão abertos durante o dia para prática livre por parte da comunidade, sem recurso a luz artificial.

3 - Por definição no início do ano letivo os horários poderão sofrer ligeiros ajustes, procurando adequar-se as atividades escolares e/ou competitivas.

Artigo 5.º

Utilização

1 - Consideram-se três tipos de utilização:

a) Regular - Utilização regular das instalações...

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