Aviso n.º 64/2016/A
Data de publicação | 20 Julho 2016 |
Seção | Parte F - Regiões Autónomas |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha Terceira |
Aviso n.º 64/2016/A
Procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha Terceira.
Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º, do artigo 12.º-A, do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional, de 24 de maio de 2016, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, de 23 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho colocado a concurso, do Quadro Regional de Ilha Terceira, a afetar à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha Terceira, para a categoria de assistente em medicina geral e familiar, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista na área de medicina geral e familiar, que tenham concluído o respetivo internato médico na época normal de 2016.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Método de seleção
3.1 - O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e da classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5, do artigo 12.º-A, do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
3.2 - A entrevista de seleção referida no ponto anterior deve atender, em particular, à informação constante do currículo apresentado pelo interessado, mediante o qual este proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas no âmbito da respetiva formação médica especializada.
4 - Caracterização dos postos de trabalho
Aos postos de trabalho aqui publicitados corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto...
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