Aviso n.º 6307/2017
Court | Município de Abrantes |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Published date | 05 Junho 2017 |
Aviso n.º 6307/2017
Revisão do Plano de Urbanização de Abrantes
Faz-se público, para efeitos do artigo 79.º e alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), na sua última redação, que a Assembleia Municipal de Abrantes deliberou na sua sessão de 29 de setembro de 2016, aprovar a Revisão do Plano de Urbanização de Abrantes.
O processo que agora se publica coincide no tempo com aprovação do Regulamento da Urbanização e da Edificação, do Regulamento da Perequação Urbanística e do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Abrantes, fundamentais para a entrada em vigor deste plano.
Em anexo, publicam-se os respetivos elementos constituintes: planta de zonamento, planta de condicionantes e regulamento.
Faz-se ainda público que o Plano poderá ser consultado, de acordo com o disposto nos artigos 83.º-A e do n.º 2 do artigo 150.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, no site
(http://www.cm-abrantes.pt), ou nas instalações da Câmara Municipal, sita na Praça Raimundo José Soares Mendes, em Abrantes.
27 de fevereiro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Maria do Céu Albuquerque.
Deliberação
Aprovação da Revisão do Plano de Urbanização de Abrantes
Considerando o disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o n.º 6 do artigo 89.º conjugado com o n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Abrantes, sob proposta e com os fundamentos da Câmara Municipal, delibera aprovar a Revisão do Plano de Urbanização de Abrantes.
Aprovado por maioria com 20 (vinte) votos a favor, 8 (oito) votos contra (5 PSD, 2 PS e 1 BE) e 2 (duas) abstenções (1 CDS e 1 PSD).
Proposta de deliberação aprovada em minuta, nos termos dos n.os 3 e 4 artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
29 de setembro de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Lucas Gomes Mor. - O 1.º Secretário, Manuel Duarte dos Santos.
Preâmbulo
O Plano de Urbanização de Abrantes (PUA) integra um esforço de melhoria e inovação relativamente à prática urbanística dominante em Portugal. Responde ao novo quadro legal em vigor (Lei de Bases e novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), procurando interpretá-lo de forma operativa. Procura, além disso, o aprofundamento de boas práticas e a operacionalização de aquisições decorrentes de investigação.
Da metodologia utilizada na sua elaboração e do que respeita ao conteúdo do PUA sublinham-se, em concreto, os seguintes aspetos:
a) Classificação "ex. novo" do solo urbano, com significativa redução do perímetro urbano e com forte diminuição da edificabilidade (cumprindo as orientações da Lei de Bases e do novo RJIGT);
b) Adoção do conceito de Cidade Alargada, incluindo e distinguindo espaços urbanos consolidados, espaços híbridos urbano-rurais e as áreas agrícolas e florestais que nela se integram;
c) Metodologia para confrontar capacidade das infraestruturas com edificabilidade existentes, identificando nomeadamente edificabilidade a "custo zero" de infraestrutura e assumindo-a como ponto de partida para a elaboração de zonamento;
d) Proposta conceptual e normativa sobre como enquadrar a atual ocupação fragmentada e dispersa, que se designou de urbano-rural;
e) Aprofundamento conceptual e operativo da estrutura ecológica, adicionando aos critérios centrados no ciclo da água e na estabilização de solo e de vertentes critérios de defesa da biodiversidade;
f) Articulação dos conceitos de plano zonamento e de plano desenho, através de: desenvolvimento operativo do conceito de estrutura urbana, assente em estrutura ecológica, mobilidade e polos; planta de zonamento muito detalhada, incorporando desenho urbano relativo aos elementos estruturantes; delimitação de zonas e correspondente normativa referenciada à morfologia urbana, sem abandonar parâmetros de edificabilidade;
g) Orientações executórias conforme a Lei de Bases e novo RJIGT, bastante desenvolvidas; identificação de "operações estratégicas integradas", organizadas em fichas, cada uma incluindo objetivos, programa, custos, orientações executórias e estimativa de investimento municipal;
h) Sistema de perequação já conforme a nova Lei de Bases, incluindo orientações para a criação de Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística;
i) Referencial para avaliação de solo, indo ao encontro de orientação da Lei de Bases.
Entre decisão política e opinião técnica foram acertados, logo desde o início, os seguintes objetivos genéricos:
Atitude de contenção edificatória, diminuindo as áreas urbanizáveis e procurando o aproveitamento das infraestruturas e dos edifícios existentes;
Aposta na reabilitação e qualificação urbana, com respeito pela identidade e pela morfologia de cada Parte da Cidade;
Explicitação e qualificação da Rede Estruturante da Cidade, integrada essencialmente por rede de mobilidade, estrutura ecológica e polos vivenciais.
Os objetivos a seguir expressos desenvolvem e concretizam estas opções iniciais.
Decorrem, para além disso, do diagnóstico formulado, constituindo um enunciado sistematizado de programas a desenvolver para ultrapassar as deficiências detetadas e para o aproveitamento de potencialidades, adotando uma atitude de contenção e de rentabilização de recursos.
Os objetivos para o desenvolvimento e ordenamento da Cidade de Abrantes, que nortearam em absoluto as propostas do PUA, são então os seguintes:
1 - Criação/qualificação de rede articuladora das várias Partes da Cidade e dos principais equipamentos existentes:
1.1 - Rede viária estruturante, exigindo pequenos acrescentos relativamente à existente.
1.2 - Criação/qualificação e dinamização de percursos pedonais e lúdicos e de zonas verdes, associados a proteção e qualificação ambiental e a promoção turística.
2 - Reabilitação urbanística, social e económica do Centro Histórico e valorização das encostas envolventes:
2.1 - Constituição de "área de reabilitação urbana", para o efetivo uso e reabilitação das edificações existentes, para o reforço de funções centrais e com vista à sua animação vivencial.
2.2 - Explicitação e criação de percursos pedonais, lúdicos e turísticos, articulando espaços públicos centrais, o Castelo e pontos de vista sobre o Tejo.
2.3 - Qualificação do acesso ao Centro Histórico e da sua relação com a envolvente, nomeadamente com o Hospital e com o Vale da Fontinha.
3 - Estabilização e qualificação das diversas áreas da Cidade:
3.1 - Qualificação dos tecidos urbanos e aproveitamento das infraestruturas existentes, evitando expansões desnecessárias.
3.2 - Estabilização e valorização das áreas agrícolas e florestais integradas na Cidade, com promoção ou restabelecimento de conetividade ecológica e mitigação de riscos naturais.
4 - Reforço, qualificação e animação de Centros Locais:
4.1 - Reforço ou criação de áreas específicas, uma em cada Parte da Cidade, com concentração de terciário, equipamentos e espaços públicos qualificados.
4.2 - Dinamização de eventos sócio/culturais, suscitando dinâmicas de vivência local e processos participativos, organizadas em rede e visando o reforço da coesão social entre as diversas Partes da Cidade.
5 - Reforço do Tecnopolo e de Área Empresarial:
5.1 - Desenvolvimento do Tecnopolo, articulando instalações físicas e dinâmica imaterial (formação e inovação).
5.2 - Melhoria da acessibilidade rodoviária, ferroviária e pedonal.
5.3 - Desenvolvimento da Área Empresarial.
As propostas do PUA consubstanciam-se, fundamentalmente, na Planta de Zonamento, na Planta de Condicionantes e no presente Regulamento, que complementa as duas plantas.
Dos anexos ao Regulamento destaca-se uma listagem de "Operações Estratégicas Integradas", organizadas em fichas. Não obstante terem uma natureza apenas orientadora, a identificação destas operações sublinha o esforço estratégico e operativo do PUA, muito assente numa execução integrada e sistemática com recurso a parcerias urbanísticas.
O número II do Relatório - que descreve intenções, critérios e conteúdo deste Plano - deve ser assumido como integrante deste preâmbulo de Regulamento, base de interpretação perante alguma eventual dúvida que possa ocorrer na aplicação do PUA.
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O Plano de Urbanização de Abrantes (PUA) estrutura a organização espacial da Cidade de Abrantes e estabelece o regime de uso do solo e a respetiva execução na área por ele abrangida.
2 - O perímetro da área abrangida pelo PUA, tal como o perímetro urbano da Cidade, são assinalados na Planta de Zonamento.
Artigo 2.º
Composição do Plano
1 - O PUA é constituído por:
a) Regulamento;
b) Planta de Zonamento, à escala 1:5000;
c) Planta de Condicionantes, à escala 1:5000 (1 e 2).
2 - O PUA é acompanhado por Relatório e Programa de Execução que integra:
a) Caracterização/diagnóstico da Cidade existente;
b) Formulação de Objetivos;
c) Explanação e fundamentação relativa à organização territorial adotada, que integra Matriz de Ordenamento, Zonamento muito articulado com Infraestruturas e Edificabilidade e orientações sobre Forma Urbana;
d) Explanação e fundamentação relativa às soluções sectoriais adotadas, incidindo sobre rede rodoviária, rede pedonal e verde urbano, equipamentos, infraestruturas, reabilitação e alojamento, urbanizações estratégicas e corredores ecológicos;
e) Orientações executórias e perequativas, incluindo disposições indicativas das intervenções municipais, bem como dos respetivos custos financeiros, incluindo, em anexo ao Regulamento, fichas relativas a operações integradas de conteúdo estratégico.
3 - O PUA é acompanhado ainda por cadernos sectoriais de apoio à sua elaboração:
a) Planta da Situação Existente e Planta e Relatório de Compromissos relativos a dezembro de 2015;
b) Enquadramento territorial, que inclui Planta de Enquadramento e extratos do PDM e do PU em vigor à data da publicação do PUA;
c) Suporte biofísico, incluindo Planta da Estrutura Ecológica;
d) Génese, evolução e...
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