Aviso n.º 6246/2017

Data de publicação02 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz

Aviso n.º 6246/2017

Início do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, em reunião ordinária pública de 15 de março de 2017, deliberou:

1 - Dar início ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz (PDM), com base nos termos de referência em anexo e fundamentada nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º e do artigo 118.º, ambos do RJIGT;

2 - Definir o prazo de 1 (um) mês para a elaboração da presente alteração;

3 - Estabelecer um período de 15 (quinze) dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração do PDM, por todos os interessados, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República;

4 - Qualificar esta alteração como não sujeita a procedimento de avaliação ambiental estratégica, com base nos critérios apresentados, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na redação em vigor;

5 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo do teor da presente deliberação.

Informa-se ainda que, durante o referido período de participação de 15 dias, que terá início a partir da publicação do presente Aviso, os elementos relativos ao presente processo de alteração do PDM estarão disponíveis para consulta no serviço de Urbanismo, Ordenamento do Território e Fiscalização do Município de Reguengos de Monsaraz, no edifício dos Paços do Concelho, Praça da Liberdade, nos dias úteis entre as 9 horas e as 17 horas e no sítio da Internet do município (www.cm-reguengos-monsaraz.pt).

As reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados, por escrito e de forma fundamentada, até ao termo do período referido no ponto 3 supra, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, remetido para o endereço postal Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz, ou para o endereço de correio eletrónico geral@cm-reguengos-monsaraz.pt ou, ainda, entregue pessoalmente no serviço de Urbanismo, Ordenamento do Território e Fiscalização.

17 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

Deliberação

João Manuel Paias Gaspar, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, na qualidade de Secretário desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz:

Certifica que do respetivo livro de atas da Câmara Municipal consta uma deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada no dia 15 de março de 2017, do seguinte teor:

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz

O senhor Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto deu conta da Proposta n.º 47/GP/2017, por si firmada em 10 de março, p.p., referente à aprovação da alteração ao Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz; proposta que ora se transcreve:

«Proposta N.º 47/GP/2017

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz

Considerando que:

- O artigo 35.º do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz (PDM), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/95, de 16 de outubro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 10/99, de 27 de fevereiro e n.º 161-A/2007, de 11 de outubro, alterada por adaptação pelos Avisos n.º 2058/2009, de 22 de janeiro e n.º 4215/2011, de 9 de fevereiro e retificada pelo Aviso n.º 4860/2016, de 12 de abril, não é muito claro no que se refere à edificabilidade na categoria de outros espaços agrícolas;

- Se torna necessário efetuar uma alteração ao PDM, com o objetivo de clarificar o teor do artigo 35.º do seu Regulamento, nomeadamente para permitir, quer a possibilidade, quer os parâmetros de edificabilidade aplicáveis às agroindústrias, bem como aos empreendimentos turísticos, cujas pretensões têm vindo a ser apresentadas em grande número nos serviços técnicos deste Município,

- Uma das principais atividades económicas do concelho se relaciona...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT