Aviso n.º 6183/2017

Data de publicação01 Junho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Médio Tejo

Aviso n.º 6183/2017

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, e de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Intermunicipal de 31 de março de 2017, sob proposta do Secretário Executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, Procedimento Concursal Comum na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, na carreira e categoria de Técnico Superior, para desempenho de funções, na Unidade de Ordenamento e Gestão do Território/Recursos Naturais;

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo (adiante designada por LTFP); DL 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, sem prejuízo da constituição de reservas de recrutamento nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo para ocupação de idênticos postos de trabalho e não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, (que por força da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, será constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal), a que se refere o artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

6 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 31 de março de 2017, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 2 e 4, do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2017, designadamente: Gestão de serviços dos sites online, nomeadamente serviços de arcgiserver, wms, wfs, entre outras; Gestão/administração da plataforma de disponibilização de informação geográfica online; apoio técnico externo nas plataformas partilhadas junto dos parceiros da CIMT; atualização e gestão das bases de dados geográficas e alfanuméricas; apoio na recolha e tratamento de informação geográfica e alfanumérica que a caracteriza, harmonização da informação geográfica referente aos Municípios integrantes desta CIMT; validação, estruturação e integração de dados provenientes de várias fontes e de diferentes formatos; levantamentos de campo georreferenciados com recursos a GPS submetrico; colaboração na preparação de elementos/ documentos para apoio à tomada de decisão na área de ordenamento do território de cariz intermunicipal; recorrer com frequência, a tecnologias informáticas, como no caso dos Sistemas de informação geográfica (SIG) que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada; análise e interpretação da cartografia temática em ambiente SIG, como ferramenta de apoio à tomada de decisão; integração de cartografia digital em ambiente SIG; apoio na elaboração de Candidaturas intermunicipais, nomeadamente colaboração nas secções técnicas e memória descritiva; apoio na Contratação pública dos procedimentos a realizar; apoio interno a outras unidades/áreas/projetos da CIMT na integração de informação geográfica, controlo de qualidade e disponibilização de informação; apoio na elaboração de relatórios e estudos na área de ordenamento do território, na área saúde, educação e transportes/mobilidade.

8 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

9 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na Sede da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo em Tomar e/ou nos seus Polos de Abrantes e Constância.

10 - Posição remuneratória de referência: Em conformidade com o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com as limitações impostas pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º...

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