Aviso n.º 6146/2018

Data de publicação10 Maio 2018
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto

Aviso n.º 6146/2018

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º, 31.º n.º 1 alínea b) e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, atento o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir reserva de recrutamento junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna -se público que, por Deliberação do Conselho de Diretivo de 21 de março de 2018 e no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da datada publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, da carreira e categoria de técnico superior, nas áreas de Recursos Humanos (Referência A - 1 posto de trabalho) e Financeira (Referência B - 1 posto de trabalho).

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, regulamentado pela Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Lei n.º 114/2017 de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018 e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto - Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

5 - Caraterização geral dos postos de trabalho:

Funções da carreira de técnico superior de regime geral, conforme LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade. - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

5.1 - Descrição de Tarefas:

As tarefas a desempenhar, no âmbito da caraterização dos postos de trabalho descrita acima serão, nomeadamente:

Referência A (1 posto de trabalho): Área de Recursos Humanos

Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos e encargos referentes a benefícios dos trabalhadores;

Participar na elaboração do orçamento anual de recursos humanos e no acompanhamento periódico da sua execução;

Participar na prestação periódica de informação na área de recursos humanos;

Elaborar informações e pareceres de natureza técnica e jurídica, quando com formação para o efeito;

Participar no encerramento periódico dos gastos com pessoal com encargos sociais e com acréscimo de encargos.

Referência B (1 Posto de Trabalho): Área Financeira

Participar na elaboração do orçamento anual e no acompanhamento periódico da sua execução;

Participar na elaboração das demonstrações financeiras e do seu relato;

Elaborar informações de natureza contabilística;

Participar no encerramento periódico dos dados contabilísticos;

Verificar a cobertura orçamental dos procedimentos de aquisição;

Manter atualizados registos patrimoniais e contabilísticos;

Participar no cumprimento das obrigações fiscais;

Participar na elaboração da contabilidade de gestão;

Participar nas operações tendentes a assegurar a coerência e correção da informação.

5.2 - Competências:

Referência A:

Conhecimentos do ciclo da despesa com recursos humanos;

Experiência profissional comprovada em recursos humanos, com recurso ao manuseamento de ferramentas eletrónicas;

Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço;

Facilidade de utilização de ferramentas informáticas;

Capacidade de organização, método de trabalho e de análise na resolução de problemas;

Capacidade de integração em equipas multidisciplinares;

Tolerância à pressão e contrariedades.

Referência B:

Sólidos conhecimentos do ciclo da despesa;

Experiência profissional comprovada da integração do processo aquisitivo com o processo contabilístico subsequente, com recurso ao manuseamento de ferramentas eletrónicas;

Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço;

Facilidade de utilização de ferramentas informáticas;

Capacidade de organização, método de trabalho e de análise na resolução de problemas;

Capacidade de integração em equipas multidisciplinares;

Tolerância à pressão e contrariedades.

6 - Requisitos gerais de admissão: São requisitos gerais de admissão os constantes no Artigo 17.º da LTFP.

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.1 - Nível habilitacional exigido:

Referência A:

Licenciatura ou grau académico superior numa das seguintes áreas de formação: Direito, Gestão e/ou Administração, Economia, Recursos Humanos, não havendo possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional

Referência B:

Licenciatura ou grau académico superior numa das seguintes áreas de formação: Gestão e/ou Administração, Contabilidade e Fiscalidade, Finanças, Economia, não havendo possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22...

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