Aviso n.º 6132/2018

Data de publicação09 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora

Aviso n.º 6132/2018

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 13/03/2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, para o cargo de Coordenador do Gabinete de Apoio à Cooperação e Mobilidade dos Serviços de Ciência e Cooperação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro (EPD).

1 - Área de atuação: conforme previsto no artigo 4.º do Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação publicado pelo Despacho n.º 6689/2017 (2.ª série), de 3 de agosto, compete ao Gabinete de Apoio à Cooperação e Mobilidade:

a) Apoiar o processo de elaboração, estabelecimento e assinatura de protocolos de cooperação interinstitucional nos vários domínios de atuação;

b) Apoiar as atividades decorrentes da participação da Universidade em redes nacionais e internacionais de cooperação científica, tecnológica e artística;

c) Procurar e divulgar programas, centros de mobilidade e informação, redes, protocolos, convénios e acordos de cooperação, cursos de verão e outros, que permitam a promoção, e se possível o financiamento, do intercâmbio, parcerias e atividades que possam ser consideradas de interesse para a Universidade de Évora;

d) Apoiar a elaboração do processo de mobilidade de estudantes graduados e de pessoal docente e não docente de e para a Universidade de Évora, integrados em um qualquer programa, projeto ou convénio de mobilidade nacional ou internacional;

e) Elaborar propostas de candidatura a projetos de cooperação e de mobilidade nacional e internacional;

f) Propor a captação de recursos financeiros para as atividades de cooperação e mobilidade.

2 - Requisitos legais: Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do EPD, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau é efetuado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do EPD, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:

a)...

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