Aviso n.º 5984/2021

Data de publicação29 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada

Aviso n.º 5984/2021

Sumário: Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Mobilidade - TÁXI+.

Maria José Lemos Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada, Primeira Sessão Ordinária do passado dia 22 de fevereiro de 2021, foi aprovado por unanimidade o Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Mobilidade - TÁXI+.

9 de março de 2021. - A Presidente, Maria José Lemos Duarte.

Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Mobilidade - TÁXI+

Nota Justificativa

À semelhança do perfil demográfico da população portuguesa, que apresenta um progressivo envelhecimento e aumento da esperança média de vida, ao longo de várias décadas, o perfil do município de Ponta Delgada assume os mesmos traços. As pessoas idosas constituem uma parte significativa da população do concelho de Ponta Delgada, que segundo os censos de 2011, correspondiam a 11,33 % da população do concelho.

Com o visível envelhecimento da população, cabe a todos, onde se incluem as autarquias a resolução de dificuldades inerentes ao ser idoso, ou mesmo na sua antecipação. Assim, tratando-se de uma população cuja capacidade de mobilidade vai diminuindo ao longo do processo de envelhecimento verifica-se que a deslocação aos serviços de saúde pode tornar-se um obstáculo à garantia da qualidade de vida e bem-estar de cada um.

Tendo consciência de que cabe às Autarquias, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas no domínio da Ação Social contribuir para que as pessoas idosas possam envelhecer com qualidade, em segurança e com dignidade, e que faz parte das suas competências promover medidas que garantam a melhoria das condições de vida deste grupo etário, a Câmara Municipal de Ponta Delgada promove um programa que visa ultrapassar barreiras e proporcionar um digno acesso aos serviços de saúde a todos os idosos, inerente à redução de problemas de mobilidade.

Este programa, designado «Programa Municipal de Apoio à Mobilidade - Táxi+», visa garantir um serviço organizado de transporte gratuito, através do serviço de táxi, que permita aos idosos a deslocação a consultas, tratamentos, internamentos e ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica, devidamente prescritos pelo serviço regional de saúde (SRS).

Pretende-se, com o presente Regulamento, definir as normas de funcionamento do «Programa Municipal de Apoio à Mobilidade - Táxi+».

A ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio consubstanciado no presente Regulamento não onera significativamente e de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que se enquadra numa lógica de rigor, equidade e controlo dos apoios que são disponibilizados, de acordo com o princípio da transparência e imparcialidade, concretizado através do estabelecimento de regras claras na relação entre o Município, os beneficiários do Programa TÁXI+ e os motoristas de táxi aderentes. A Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua Reunião de 14 de outubro de 2020, deliberou publicitar o início do procedimento e participação procedimental do presente Regulamento, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para o efeito, foi elaborada publicação na página oficial da Câmara Municipal, na internet, para recolha de contributos, pelo período de 30 dias.

Findo esse período, não foi registada a constituição de quaisquer interessados.

Consequentemente, à luz do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, estão dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública do projeto de regulamento. Deste modo, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas com as alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico...

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