Aviso n.º 5916/2017

Data de publicação26 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem do Porto

Aviso n.º 5916/2017

Abertura de concurso para o recrutamento de um assistente operacional

Considerando:

A existência de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEP, no âmbito do funcionamento dos Serviços de Apoio e Vigilância (SAV), na carreira e categoria de assistente operacional;

Que o posto de trabalho referido constitui uma necessidade estável e permanente da Escola, resultado da diminuição do pessoal afeto ao referido serviço, nomeadamente na área de lavandaria;

Que o Conselho de gestão, em sede de reunião realizada a 11 de maio de 2016, confirmada a existência da correspondente vaga no mapa de pessoal da ESEP, entendeu oportuno e necessário aprovar a abertura de recrutamento para o preenchimento do referido posto de trabalho;

Que se tem vindo a implementar uma política de racionalização dos recursos humanos, com resultados evidentes, na rentabilização do pessoal.

Considerando, ainda,

Que não existe pessoal excedentário noutros serviços da escola;

Que a contratação a que se refere o presente despacho tem o correspondente cabimento orçamental na dotação do Orçamento da Escola, conforme informação do Centro de Gestão de Recursos-Contabilidade e Controlo Orçamental da ESEP;

Que se encontra assegurado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

A inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil exigido, conforme resultado do procedimento de consulta prévia realizada ao INA;

Após decurso de procedimento de recrutamento através de mobilidade interna (publicado Pelo Aviso (extrato) n.º 15977/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de dezembro de 2016), que cessou por inexistência de candidatos;

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei geral do trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

No uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;

Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de um concurso para o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente da ESEP, nos seguintes termos e condições:

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (adiante também Lei do Orçamento de Estado para 2017); Lei n.º 35/2014, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (adiante também designada por LTFP); Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante também designada apenas por Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro).

2 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).

3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral e na categoria de assistente operacional, no Serviço de Apoio e Vigilância da ESEP, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP), competindo-lhe, designadamente, executar as seguintes funções específicas:

a) Manter a higiene e realizar a limpeza das instalações, garantindo a existência dos consumíveis necessários e a triagem dos lixos;

b) Assegurar a vigilância das instalações, identificando infrações e respetivos autores e efetuando o controlo das entradas e saídas de pessoas e bens dos edifícios, bem como, o acesso e aparcamento de veículos;

c) Assegurar as condições técnicas e ambientais necessárias ao bom funcionamento das atividades letivas, à realização de reuniões ou de outras atividades autorizadas;

d) Realizar as funções de estafeta interno entre os serviços e entre os diferentes polos;

e) Assegurar o serviço externo;

f) Manter os níveis de stock nos espaços laboratoriais e fornecer o material necessário, de acordo com as indicações dos responsáveis;

g) Prestar o apoio necessário aos docentes para a realização das aulas;

h) Assegurar a realização da manutenção do veículo da escola, incluindo inspeções;

i) Prestar o apoio necessário na realização de jornadas e outros eventos similares;

j) Monitorizar avarias, corrigi-las ou comunicá-las aos serviços competentes, consoante os casos;

k) Assegurar o serviço de lavandaria e engomadoria;

l) Garantir a execução de pequenos arranjos de costura, podendo implicar a utilização de máquinas de costura.

5 - Requisitos de admissão: os constantes do artigo 17.º da LTFP:

5.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

5.2 - 18 anos de idade completos;

5.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - No cumprimento do disposto no artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se, prioritariamente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Tendo em consideração que o presente procedimento foi precedido por outro procedimento de recrutamento (publicado pelo Aviso (extrato) n.º 15977/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de dezembro de 2016), para o mesmo serviço e para o mesmo posto de trabalho, que cessou por inexistência de candidatos, considerando, ainda, a escassez de recursos humanos, a urgência de que se reveste...

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