Aviso n.º 5895/2018
Data de publicação | 04 Maio 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Serviços Sociais da Administração Pública |
Aviso n.º 5895/2018
Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de assistente técnico do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho, de 19/04/2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira geral de Assistente Técnico, da Direção de Serviços de Apoio à Gestão, Divisão Financeira e Patrimonial, Secção de Contabilidade, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.
3 - De acordo com o n.º 1 do artigo 265.º da LTFP foi realizado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo-se constatado que não existem trabalhadores com o perfil pretendido, a saber: pedido n.º 63130, de 09/03/2018, formulado ao INA.
4 - Local de Trabalho: Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2; 1269-096 Lisboa.
5 - Caracterização das funções inerentes ao posto de trabalho, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado:
Registo de NPD financeiros, cabimentos e compromissos dos processos de despesa, incluindo vencimentos;
Constituição e reconstituição dos fundos de maneio;
Solicitar à ESPAP o registo de todas as faturas;
Emissão de pedidos de autorização de pagamentos (PAP), emissão dos respetivos ficheiros de homebanking, ou pagamento através de cheque;
Envio de avisos de pagamento;
Emissão de faturas de comparticipações, rendas, concessão de exploração e atividades desenvolvidas no âmbito da ação social complementar; bem como os respetivos recibos;
Organização do arquivo da documentação da receita e da despesa;
Conferência dos extratos bancários, identificando todos os movimentos e cruzamento com a receita registada;
Registo de guias de reposição;
Registo de receita proveniente de subsídios reembolsáveis, e manter atualizada as contas correntes.
Identificação de dívidas existentes com interpelação dos devedores para o seu pagamento voluntário.
6 - Posicionamento Remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de:
a) Caso os candidatos já estejam integrados na carreira de assistente técnico, a determinação do posicionamento remuneratório terá em consideração o preceituado no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento de Estado para 2018).
b) Caso os candidatos não estejam integrados na carreira de assistente técnico, o ingresso na carreira de assistente técnico faz-se pela 1.ª posição remuneratória.
6.1 - A posição remuneratória de referência é a seguinte: 7.ª, nível remuneratório 12, a que corresponde o vencimento mensal de (euro) 1.047,00.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 doa artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto;
b) Reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) Possuam o 12.º...
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