Aviso n.º 567/2019

Data de publicação08 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Celorico de Basto

Aviso n.º 567/2019

Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Celorico de Basto

Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto:

Torna Público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em vinte e nove de novembro de dois mil e dezoito, foi deliberado, aprovar por unanimidade o Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Celorico de Basto, e submeter à apreciação pública daquele documento, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República.

Mais se faz saber que, exemplares do Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Celorico de Basto, podem ser consultados na Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Celorico de Basto, durante o horário normal de funcionamento.

7 de dezembro de 2018. - O Presidente, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Celorico de Basto

Nota Justificativa

Nos termos do artigo 23.º, n.º 1 e n.º 2 do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, são atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, nomeadamente nos domínios da cultura, ciência, tempos livres, desporto, saúde, ação social, defesa do consumidor e promoção do desenvolvimento.

O Município de Celorico de Basto no âmbito das competências que lhe são conferidas, nos termos das alíneas o), p), u) e ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em conta a efetiva prossecução do interesse publico, a promoção do desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse municipal, de natureza social, cultural, recreativa, ambiental, juvenil, dos direitos humanos e de cidadania e desenvolvimento local, tem colaborado ativamente com diversas entidades e organismos legalmente constituídos, que prossigam fins de interesse público municipal, através da atribuição de apoios e de auxílios.

O Município sendo conhecedor da realidade face à proximidade da respetiva população, e não obstante a inexistência de imposição legal, deve criar instrumentos socialmente ajustados a assegurar a correta e justa atribuição dos subsídios e outros apoios a entidades que na sua área territorial prossigam atividades de manifesto interesse público, valorizando, dessa forma a atividade dos beneficiários.

Assim, tendo em conta as boas práticas instituídas na atribuição de apoios, as quais devem dar resposta às recomendações de controlo e regras de gestão financeira cada vez mais exigentes, aliada à experiencia e conhecimento acumulados ao longo dos anos, afigura-se oportuno proceder à criação do presente Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Celorico de Basto.

Nesta conformidade, pretende-se com a criação do regulamento estabelecer regras sobre a atribuição de subsídios e outros apoios, tendo em consideração a efetiva prossecução do interesse público, o respeito pelos princípios da legalidade, da justiça, da igualdade, da imparcialidade, a eficiência na gestão autárquica, a estabilidade financeira e jurídica, a proteção da confianças dos cidadãos, a transparência, o rigor financeiro e o controlo eficaz da atribuição e aplicação dos apoios financeiros diretos e indiretos.

Este regulamento contempla as recomendações das instituições de controlo no que a esta matéria concerne sobre a necessidade de elaboração de plano estratégico integrado que defina as políticas de concessão de auxílios e apoios, a avaliação dos efeitos esperados com a sua atribuição e a introdução de mecanismos de controlo e acompanhamento da aplicação dos dinheiros públicos.

A atribuição de apoios aqui regulada perspetiva-se segundo a lógica do contrato-programa, ou seja, de retorno à comunidade de valor acrescentado por parte das entidades auxiliadas, e o sancionamento pelo não cumprimento das obrigações assumidas.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

SECÇÃO I

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º, n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento define as áreas, procedimentos e critérios utilizados pelo Município de Celorico de Basto na atribuição de auxílios (apoios financeiros e não financeiros e outros subsídios) às diversas entidades e organismos legalmente constituídos que prossigam fins de interesse público municipal, designadamente, Associações, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras.

2 - Não estão abrangidos pelas disposições deste Regulamento os apoios às freguesias, bem como os apoios às entidades desportivas do Município.

Artigo 3.º

Objetivo

A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse municipal, de natureza social, cultural, recreativa, ambiental, juvenil, dos direitos humanos e de cidadania e desenvolvimento local.

SECÇÃO II

Tipos de apoio e publicitação

Artigo 4.º

Apoios financeiros e não financeiros

1 - Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.

2 - Os apoios financeiros podem ser materializados por meio de:

a) Apoio à atividade das entidades e organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse municipal;

b) Apoio às entidades que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;

c) Apoio na aquisição de equipamentos de natureza social, cultural, recreativa ou outra que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades;

d) Não são abrangidas as despesas com remuneração de pessoal.

3 - Os auxílios não financeiros consistem na cedência de equipamentos, transportes, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte do Município, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal.

Artigo 5.º

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