Aviso n.º 5352/2019

Data de publicação27 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Armação de Pêra

Aviso n.º 5352/2019

1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, tomada em reunião de nove de fevereiro de dois mil e dezanove, e pela Assembleia Freguesia em sessão Extraordinária a um de fevereiro de dois mil e dezanove, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (Parte H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da junta de freguesia:

Ref.ª A) - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico área de atividade administrativa.

Refª. B) - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional área de atividade de Limpeza Urbana.

2 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local do acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

4 - Validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.os 1,2 e 3 do artigo 40 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.

6 - Caracterização dos posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref.ª A) - Realização do atendimento ao público e todas as tarefas inerentes ao mesmo; execução dos procedimentos administrativos e financeiros inerentes à organização e funcionamento interno da Freguesia, bem como às competências próprias e delegadas na Junta de Freguesia; apoio aos órgãos autárquicos e colaboração administrativa e logística em todos os serviços, projetos e atividades dirigidas à comunidade em geral, programadas e dinamizadas pela Junta de Freguesia.

Refª. B) - Limpar, manter, conservar e reparar espaços públicos e equipamentos; Realizar a limpeza e varredura das ruas, sarjetas e sumidouros; Proceder à recolha de monos, verdes, lixos e equiparados; Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações da responsabilidade da Junta de Freguesia; Executar trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Executar trabalhos diversos de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Manusear e equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos; Conduzir veículos da freguesia e garantir a sua boa limpeza e manutenção; Executar serviços, projetos e atividades dirigidas à comunidade em geral, programadas e dinamizadas pela Junta de Freguesia; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; Cumprir as normas de segurança e higiene no trabalho; Executar tarefas diversas de outras áreas operacionais da Junta de Freguesia em função da conveniência de serviço.

6.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 - Nível habilitacional exigido:

Ref.ª A) - Titularidade de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Refª. B) - Escolaridade obrigatória, exigida de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do art. 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

8.1 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, e nos termos do Decreto-Lei n.º 254-A/2015 de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a seguinte:

Ref.ª A) 1.ª Posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, referente à categoria de Assistente Técnico - (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);

Refª. B) 4.ª Posição remuneratória, nível 4 da Tabela Remuneratória Única, referente à categoria de Assistente Operacional - (euro)635,07(euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos);

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício...

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