Aviso n.º 5046/2019

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia da Penha de França

Aviso n.º 5046/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de vários postos de trabalho - carreira e categoria de Assistente Técnico e Assistente Operacional.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e após deliberação da Junta de Freguesia, datada de 25 de fevereiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho infra, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia de Penha de França:

Referência A - Carreira e categoria de Assistente Técnico (2 postos de trabalho)

Referência B - Carreira e categoria de Assistente Operacional - área funcional Higiene Urbana (6 postos de trabalho)

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo I (adiante designada por LTFP); Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia da Penha de França.

5 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

Ref.ªA

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, complementado pelas seguintes funções: garantir o acolhimento e o atendimento presencial, telefónico e digital aos cidadãos; assegurar os serviços no âmbito do atendimento; prestar informações diversas inerentes aos serviços; registar dados, produzir relatórios, arquivar documentos e cumprir os procedimentos definidos, designadamente na Divisão de Educação, Desporto, Cultura, Ação Social e Saúde.

Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Ref. B

Higiene Urbana

As funções exercidas são as constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as quais correspondem ao grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área da Higiene Urbana, na Divisão de Gestão Territorial e Modernização Administrativa, complementado pelas seguintes funções: Realizar a varredura manual de arruamentos e outros espaços públicos exteriores; Executar a monda, erradicando as espécies vegetais infestantes e proceder ao corte de ervas com apoio de roçadora; Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Proceder à limpeza, conservação e arrumação das instalações, equipamentos, máquinas e materiais em geral, garantindo as condições adequadas para sua utilização; Cortar árvores e outra vegetação, existentes junto às bermas; Limpar valetas, compor bermas e desobstruir sumidouros e sarjetas, mantendo em boas condições o escoamento das águas; Auxiliar a execução de cargas e descargas de material e equipamentos; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do art. 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é:

Referência A: Carreira e categoria de Assistente Técnico - (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.

Referência B: Carreira e categoria de Assistente Operacional, remuneração base da carreira nos termos da legislação em vigor, que na presente data corresponde à RMMG - (euro) 635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos).

7 - Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos:

7.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as...

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