Aviso n.º 5022/2019

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Paiva

Aviso n.º 5022/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional (área de auxiliar de serviços gerais), da carreira geral de assistente operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal e afetos à Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU).

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torno público que, por meu Despacho n.º 1/RH/2019, de 26 de fevereiro, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º, e de acordo com os n.os 1 a 4 do artigo 30.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série de Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho para a categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal em vigor e afetos à Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU) desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na versão alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro; e o Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2019).

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal.

4 - Não há lugar a recurso a pessoal em situação de valorização profissional nos termos do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (doravante RVP) aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, dado não ter sido celebrado qualquer acordo entre este Município e a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)/Entidade Gestora da Valorização Profissional (EGVP), para integração de trabalhadores em situação de valorização profissional como prescreve o artigo 25.º do RVP.

5 - Não há lugar ao procedimento prévio de recrutamento a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º do RVP, em virtude de ainda não ter sido publicado o diploma legal que promove a adaptação deste regime à administração autárquica, fazendo-se a sua aplicação, com as necessárias adaptações, de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conforme n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Lei n.º 52/2017, de 30 de maio.

6 - Não há lugar a procedimento concursal próprio previsto para reinício de funções no âmbito da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (CIMVDL), à qual se encontra associado o Município de Vila Nova de Paiva, e a que se refere o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, em virtude de inexistir o regulamento específico aprovado a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo, para a constituição e funcionamento naquela entidade intermunicipal de uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA).

7 - O presente recrutamento foi precedido de autorização pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva por deliberação tomada na sua reunião ordinária que teve lugar no dia 18 de janeiro de 2019, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.

8 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho

8.1 - 3 (três) postos de trabalho, a tempo inteiro;

8.2 - Área de atividade - área de auxiliar de serviços gerais.

8.3 - Funções a desempenhar - as constantes no Anexo à LTFP, com grau de complexidade funcional 1, e, ainda, assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar na montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição, e executar outras tarefas de caráter manual, exigindo esforço físico e conhecimentos práticos.

8.4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, as funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente acima mencionadas, desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8.5 - Local e horário de trabalho - serviços operativos da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU) da Câmara Municipal, exercendo funções em toda a área do Município de Vila Nova de Paiva no âmbito das atribuições daquela divisão descritas no artigo 18.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada pela Deliberação n.º 74/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, na versão alterada e republicada pela Deliberação n.º 679/2018, na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 11 de junho de 2018, em regime de horário de trabalho em vigor na Administração Pública.

9 - Posicionamento remuneratório - Não há lugar à negociação do posicionamento remuneratório a que se refere o artigo 38.º da LTFP, tendo os trabalhadores recrutados direito, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, a uma remuneração base de (euro) 635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), montante pecuniário do 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1.553-C/2008, de 31 de dezembro, equivalente à 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, conforme Anexo III ao Decreto Regulamentar n.º 14/2018, de 31 de julho.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos...

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